A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) responsabilizou o Banco BMG S.A. por discriminação e violência psicológica sofridas por funcionárias terceirizadas. Elas eram contratadas da Idealcred Promotora de Cadastros e Ltda., uma prestadora de serviços de Pouso Alegre (MG).
De acordo com a decisão, o Supremo Tribunal Federal não afastou a responsabilidade de uma empresa que contrata uma prestadora de serviços quando declarou lícita toda forma de terceirização. Assim, no caso de a Idealcred não pagar a indenização às trabalhadoras, o BMG deve arcar com os custos.
Na ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2015, o órgão registrou que a Vara do Trabalho de Pouso Alegre informou que as empresas Idealcred e Mapra, que prestavam serviços ao BMG e à BV Financeira, haviam sido condenadas em processos trabalhistas de 2012 e 2012 por assédio moral e discriminação contra funcionárias que engravidaram.
Perseguição
De acordo com depoimentos no processo, as trabalhadoras foram ameaçadas de transferência para a Central de Telemarketing – onde as comissões eram menores – depois que engravidaram.
Além de acabarem sendo, de fato, transferidas, elas passaram a sofrer perseguição por uma sócia da Idealcred, que não deixava que as mulheres se alimentassem fora do intervalo de almoço e questionada as idas ao banheiro, batendo na porta com frequência quando elas o utilizavam.
Uma testemunha contou que viu a empresário dizendo a uma das gestantes que ela ficaria “feia, com o corpo deformado e o peito caído”.
Dano moral coletivo
O MPT defendeu que a empresa fosse condenada por dano moral coletivo, uma vez que a estratégia de usar violência psicológica contra as gestantes na tentativa de fazê-las desistir do emprego não prejudica apenas as vítimas diretamente envolvidas, mas também outras trabalhadoras que pretendem engravidar.
A Justiça do Trabalho na primeira instância acatou o argumento do Ministério Público e considerou que a situação havia causado prejuízo a toda a sociedade, ao discriminar todo um grupo (mulheres grávidas) e dificultar seu desenvolvimento profissional.
Segundo a decisão, a conduta da prestadora de serviços poderia inibir outras funcionárias que poderiam querer engravidar, pelo medo de transferência para um setor com remuneração maior e de sofrer perseguição.
Condenação
As empresas foram condenadas a pagar R$ 30 mil por danos morais coletivos. A sentença em primeira instância também considerou a terceirização ilícita e estabeleceu a responsabilidade solidária do BMG e da BV por todas as verbas decorrentes da condenação.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região (MG) manteve a condenação, porém ela acabou sendo alterada pela Segunda Turma do TST, que reconheceu a licitude da terceirização, mas manteve a responsabilidade do banco e da BV.
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Informações: TST