O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) acolheu recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) e reconheceu a existência de vínculo empregatício entre a Rappi Brasil e entregadores cadastrados na plataforma (acesse a íntegra da decisão aqui).
A Justiça do Trabalho determinou que a empresa registre os contratos na carteira de trabalho de todos os entregadores que foram cadastrados no aplicativo por pelo menos seis meses e que tenham realizado ao menos três entregas em três meses distintos.
Além disso, obriga a empresa a assinar a carteira de todos os entregadores ativos – proibindo que a mesma acione trabalhadores desta modalidade que não estejam contratados. A decisão lembra que a Rappi lucra através do trabalho de entregadores sem lhes prover nenhuma garantia trabalhista.
“A atuação da reclamada no mercado – utilizando, para a realização das entregas que se propõe a fazer ao público que atende, de trabalhadores desamparados da rede de proteção formada pelo direito do trabalho e seguridade social – conquanto revestida de ares de modernidade e futurismo, configura-se numa verdadeira tentativa de volta a um passado onde os trabalhadores sofreram muitíssimo”, diz trecho da decisão.
A decisão determina que a Rappi está obrigada a:
– Anotar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos entregadores que prestarem/prestam serviços a ela;
– Não mais contratar/utilizar o serviço de entregadores sem a anotação da CTPS dos trabalhadores;
– Pagar indenização equivalente a 1% do faturamento da reclamada em 2022, em razão de lesão coletiva, a ser direcionada para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)
A decisão do TRT fixa condenação no valor de R$ 1 milhão.
“A história já demonstrou que o abandono dos trabalhadores, frente à força irrefreável do capital, é fonte perene de conflitos que nenhum bem trazem à sociedade”, diz outro trecho da sentença, assinada pelo relator juiz Paulo Sérgio Jakutis.
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
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