Uma liminar da Justiça do Trabalho suspendeu por 90 dias o leilão de privatização da Corsan (Companhia Riograndense de Saneamento), marcado para ser realizado no próximo dia 20. A decisão atendeu a um pedido do Sindiágua, sindicato dos trabalhadores do setor no Rio Grande do Sul.
O desembargador Marcos Fagundes Salomão, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, entendeu que o processo de privatização não pode acontecer sem que o governo tenha um estudo sobre os impactos para os trabalhadores.
Na decisão, determinou que a administração estadual apresente um “estudo circunstanciado sobre o impacto socioeconômico trabalhista, previdenciário e social do processo de desestatização, quanto aos contratos de trabalho em vigência, bem como quanto ao destino dos contratos de trabalho e direitos adquiridos em caso de liquidação da empresa, inclusive em relação à Fundação Corsan”.
Salomão lembrou do caso da venda da CEEE-D, distribuidora de energia elétrica do RS, em 2021 para a Equatorial Energia. Conforme escreveu o desembargador, houve “despedidas em massa e ampla adesão a Plano de Demissão Voluntária de empregados da CEEE, implementado após a privatização, em razão da supressão de benefícios concedidos pela Companhia Estadual e do consequente e significativo prejuízo salarial”.
Desta forma, argumentou ele, a liminar tem como objetivo evitar que “as situações ocasionadas pela privatização da CEEE ocorram, também, em relação aos empregados da Corsan após sua desestatização”, diz o texto.
Batalha judicial
Esta não foi a primeira tentativa de barrar a privatização na Justiça. Na quarta (14), o Estado conseguiu derrubar outra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que também barrava o leilão.
Com a liberação, os lances do leilão foram recebidos na sede da B3, em São Paulo, na manhã desta quinta-feira (15), antes da liminar de Salomão.
Outra frente de atuação contra a privatização parte do Ministério Público de Contas do Estado. Um relatório do procurador-geral Geraldo Costa da Camino pede que seja concedida uma medida cautelar para que o Estado “se abstenha de ultimar os atos de assinatura do contrato de compra e venda das ações”.
Ele argumenta que há “possíveis imprecisões na definição do valuation da companhia (valor mínimo)”, que precisariam ser mais bem estudadas. No edital, o preço mínimo foi fixado em R$ 4,1 bilhões.
Procurado, o governo gaúcho informa que “está ciente da decisão” e que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) “avaliará o melhor recurso cabível”.
Informações: Valor Econômico e G1
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