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Justiça do Trabalho suspende privatização de companhia de saneamento do RS 

Justiça do Trabalho suspende privatização de companhia de saneamento do RS 

Uma liminar da Justiça do Trabalho suspendeu por 90 dias o leilão de privatização da Corsan (Companhia Riograndense de Saneamento), marcado para ser realizado no próximo dia 20. A decisão atendeu a um pedido do Sindiágua, sindicato dos trabalhadores do setor no Rio Grande do Sul. 

O desembargador Marcos Fagundes Salomão, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, entendeu que o processo de privatização não pode acontecer sem que o governo tenha um estudo sobre os impactos para os trabalhadores.  

Na decisão, determinou que a administração estadual apresente um “estudo circunstanciado sobre o impacto socioeconômico trabalhista, previdenciário e social do processo de desestatização, quanto aos contratos de trabalho em vigência, bem como quanto ao destino dos contratos de trabalho e direitos adquiridos em caso de liquidação da empresa, inclusive em relação à Fundação Corsan”. 

Salomão lembrou do caso da venda da CEEE-D, distribuidora de energia elétrica do RS, em 2021 para a Equatorial Energia. Conforme escreveu o desembargador, houve “despedidas em massa e ampla adesão a Plano de Demissão Voluntária de empregados da CEEE, implementado após a privatização, em razão da supressão de benefícios concedidos pela Companhia Estadual e do consequente e significativo prejuízo salarial”. 

Desta forma, argumentou ele, a liminar tem como objetivo evitar que “as situações ocasionadas pela privatização da CEEE ocorram, também, em relação aos empregados da Corsan após sua desestatização”, diz o texto. 

Batalha judicial 

Esta não foi a primeira tentativa de barrar a privatização na Justiça. Na quarta (14), o Estado conseguiu derrubar outra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que também barrava o leilão.  

Com a liberação, os lances do leilão foram recebidos na sede da B3, em São Paulo, na manhã desta quinta-feira (15), antes da liminar de Salomão. 

Outra frente de atuação contra a privatização parte do Ministério Público de Contas do Estado. Um relatório do procurador-geral Geraldo Costa da Camino pede que seja concedida uma medida cautelar para que o Estado “se abstenha de ultimar os atos de assinatura do contrato de compra e venda das ações”.  

Ele argumenta que há “possíveis imprecisões na definição do valuation da companhia (valor mínimo)”, que precisariam ser mais bem estudadas. No edital, o preço mínimo foi fixado em R$ 4,1 bilhões. 

Procurado, o governo gaúcho informa que “está ciente da decisão” e que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) “avaliará o melhor recurso cabível”. 

Informações: Valor Econômico e G1

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