A pedido da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), um desembargador da Justiça Federal de Minas Gerais concedeu, na última sexta-feira (22), uma liminar desobrigando as empresas a divulgarem o relatório semestral de transparência e igualdade salarial, conforme determina a Lei 14.611/2023, conhecida como Lei da Igualdade Salarial.
De acordo com a lei, as empresas devem divulgar o relatório disponibilizado pelo Ministério do Trabalho até domingo, 31 de março.
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O documento passou a ser exigido para empresas que tenham 100 ou mais funcionários com carteira assinada em julho do ano passado, quando a lei que estabelece igualdade salarial entre homens e mulheres foi sancionada pelo presidente Lula (PT). O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) vinha coletando as informações para divulgar um ranking das empresas que estavam mais de acordo com a nova regra.
A decisão é do desembargador federal Lincoln Rodrigues de Faria, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
Na prática, a decisão beneficia empresários que relutam em garantir às mulheres os mesmos salários pagos aos homens em suas empresas e garante que os descumpridores da nova legislação não sejam identificados e, posteriormente, penalizados. Vale lembrar que a nova lei determina que a empresa que não cumprir com a obrigação poderá sofrer multa de até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários mínimos.
A Lei nº 14.611/2023 exige transparência na remuneração de profissionais com cargos equivalentes. O decreto nº 11.795, publicado em novembro do mesmo ano, regulamenta a forma da transmissão de dados, exigindo um relatório semestral e planos de ação para amenizar a desigualdade salarial.
Nesta terça-feira (26), o Sindpd promove o seminário “Desafios para a Inclusão Feminina no Setor de TI”, que debaterá, entre outro pontos, justamente a aplicação da Lei de Igualdade Salarial no país.
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Com informações de Correio Braziliense