Justiça autoriza correção de PIS/Pasep de contas ativas de 71 a 88

Por entender que houve lesão patrimonial em decorrência da má-gestão dos valores depositados, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal reconheceu o direito de um cidadão de receber, com correção monetária, os recursos depositados pelo governo federal durante a vigência do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, o atual PIS/Pasep.

Com a correção, o autor da ação, que havia recebido cerca de R$ 2 mil, passou a ter direito a pouco mais de R$ 105 mil. O processo transitou em julgado em julho deste ano e está em fase de execução de sentença, já com os valores depositados judicialmente. Várias ações semelhantes também haviam pleiteado o reajuste, mas foi a primeira vez que houve ganho de causa.

“Após o êxito no primeiro processo, alguns outros precedentes do TJ-DF já estão confirmando o direito à atualização monetária dos valores do PIS/Pasep, mas é preciso ficar atento ao prazo prescricional, que é de cinco anos, especialmente agora, que o governo novamente liberou o saque dos recursos”, disse o advogado do autor da ação, Lucas Azoubel. Ele atuou no caso junto com seu sócio, o advogado Fábio Bragança.

O PIS e o Pasep foram criados em 1970 com objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados. Até 1988, quando o programa foi extinto, os empregadores da iniciativa privada depositavam os recursos em uma conta vinculada ao trabalhador (PIS) na Caixa Econômica Federal e a União depositava o benefício (Pasep) no Banco do Brasil, também em conta vinculada ao trabalhador.

“Ocorre que esses depósitos receberam quase nenhuma atualização monetária ao longo dos anos em que ficaram retidos nas contas de cada beneficiário e a Justiça reconheceu que é obrigação do banco fazer a adequada gestão do dinheiro administrado por ele. Com isso, concedeu a diferença nas atualizações monetárias devidas, que foram calculadas por uma perícia contábil”, explicou Bragança. 

Fonte: ConJur, por Tábata Viapiana
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