Justiça argentina suspende reforma trabalhista de Javier Milei após ação de sindicatos

A justiça argentina suspendeu a reforma trabalhista incluída em um decreto que o presidente Javier Milei publicou há duas semanas. A suspensão ocorreu nesta quarta-feira (3) após a Confederação Geral do Trabalho (CGT) mover uma ação contra o decreto (veja todas as medidas abaixo).

O chamado Decreto de Necessidade de Urgência (DNU) modifica ou revoga mais 350 normas e entrou em vigor em 21 de dezembro. Dentre elas, leis relacionadas à atividade trabalhista, como contratos de trabalho, causas de demissão e indenização por demissão, entre outras questões.

Para advogados constitucionalistas ouvidos pelo jornal argentino La Nacion, o decreto de Milei avança sobre as competências do Congresso, portanto inclui diversas medidas inconstitucionais.

A juíza Andrea García Vior, da Câmara Nacional de Recursos Trabalhistas, concedeu uma medida cautelar “suspendendo a aplicabilidade das disposições” sobre o trabalho, que o governo argumenta que facilitam a geração de empregos. Ainda cabe recurso da decisão.

Leia também: Promessas da reforma trabalhista eram falsas, diz dirigente da CSB

Em nota, a CGT disse que a decisão judicial “coloca um freio na reforma trabalhista regressiva e antitrabalhista”. A confederação sindical, que é a maior do país, anunciou ainda uma greve nacional no final de janeiro.

Em 27 de dezembro, Milei enviou ao Congresso um pacote de leis com alterações ainda mais profundas, composto por mais de 600 medidas que serão debatidas em sessões extraordinárias convocadas pelo presidente argentino. O partido de Milei e aliados não têm maioria nem na Câmara dos Deputados, nem no Senado, que podem revogar também o decreto questionado na Justiça.

Confira as leis e temas afetados pelo DNU:

  • Revogação da Lei do Aluguel.
  • Revogação da Lei de Abastecimento.
  • Revogação da Lei das Gôndolas.
  • Revogação da Lei Nacional de Compras.
  • Revogação do Observatório de Preços do Ministério da Economia.
  • Revogação da Lei de Promoção Industrial.
  • Revogação da Lei de Promoção Comercial.
  • Revogação da regulamentação que impede a privatização de empresas públicas.
  • Revogação do regime das empresas estatais.
  • Transformação de todas as empresas do Estado em sociedades anônimas para sua subsequente privatização.
  • Modernização do regime de trabalho para facilitar o processo de geração de emprego.
  • Reforma do Código Aduaneiro para facilitar o comércio internacional.
  • Revogação da Lei de Terras.
  • Modificação da Lei de Combate ao Fogo.
  • Revogação das obrigações das usinas de açúcar quanto à produção.
  • Liberação do regime jurídico aplicável ao setor vitivinícola.
  • Revogação do sistema nacional de comércio mineiro e do Banco de Informação Mineiro.
  • Autorização para transferência do pacote total ou parcial de ações da companhias aéreas argentinas.
  • Implementação da política de céu aberto.
  • Modificação do Código Civil e Comercial para reforçar o princípio da liberdade contratual entre as partes.
  • Modificação do Código Civil e Comercial para garantir que as obrigações contratuais em moeda estrangeira sejam pagas na moeda acordada.
  • Modificação do marco regulatório de medicamentos pré-pagos e obras sociais.
  • Eliminação de restrições de preços na indústria pré-paga.
  • Incorporação de empresas de medicamentos pré-pagos ao regime de obras sociais.
  • Estabelecimento das prescrições médicas eletrônicas.
  • Modificações ao regime das empresas farmacêuticas para promover concorrência e reduzir custos.
  • Modificação da Lei das Sociedades por Ações para que os clubes de futebol possam se tornar corporações.
  • Desregulamentação dos serviços de Internet via satélite.
  • Desregulamentação do setor de turismo.
  • Incorporação de ferramentas digitais para procedimentos de registro automotivo.

Informações: Reuters e Brasil de Fato

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