Decisão da 6ª Vara do Trabalho deferiu ação civil pública contra a Sociedade de Ensino Superior Estácio, que dispensou seus docentes sem negociação prévia com o sindicato
Nesta quinta-feira, 14, o juiz titular da 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP), José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva, anulou a demissão coletiva de 58 professores feita pela Sociedade de Ensino Superior Estácio Ribeirão Preto Ltda. A ação civil pública do Sindicato dos Professores e Auxiliares de Administração Escolar da cidade, entidade filiada à CSB, pedia o “cancelamento da demissão coletiva ocorrida no mês de dezembro”, uma vez que não houve, por parte da instituição de ensino, negociação prévia com o sindicato.
A ação – ajuizada pelo advogado do sindicato e da CSB Marcelo Henrique Ribeiro da Silva – afirma que a iniciativa da Estácio “feriu princípios trabalhistas e constitucionais, o que a torna inconstitucional, ainda que amparada no art. 477-A da CLT, com a redação dada pela Lei n. 13.467/2017”. Na decisão, o juiz Antônio Ribeiro argumenta que “se o desemprego de um trabalhador já causa estremecimento no espírito de solidariedade que deveria animar uma sociedade justa e igualitária, quanto estrago no chamado tecido social pode provocar uma dispensa massiva de trabalhadores”.
O magistrado questiona ainda a inconstitucionalidade da reforma trabalhista. Segundo Ribeiro, “convém apontar o esquizofrenismo de uma lei que geraria empregos e ao mesmo tempo permite dispensas em massa de trabalhadores, sem qualquer participação dos sindicatos, quando a estes quis dar “maioridade”, ao lhes permitir inclusive que negociem direitos dos trabalhadores ao arrepio da lei, na tal prevalência do negociado sobre o legislado (…)”.
A decisão do juiz da 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto relembra que a demissão em massa em Ribeirão Preto não é única. No último dia 5, o Grupo Educacional Estácio demitiu 1,2 mil professores de seu quadro de funcionários. “Por certo que a negociação prévia com o Sindicato poderia ter caminhado para uma solução distinta, ou que minorasse os efeitos deletérios desta dispensa coletiva numa cidade do porte de Ribeirão Preto (…)”, afirma o despacho de José Antônio Ribeiro.
De acordo com o juiz, a demissão dos 58 professores se mostrou abusiva, desproporcional e afrontosa aos direitos mínimos dos empregados, “que certamente envidaram esforços para o sucesso da Escola, e por isso se revela um ato indigno, que desrespeita o valor social do trabalho, que coloca os lucros dos investidores acima de qualquer postulado de boa convivência em sociedade”.
Leia aqui a íntegra da decisão da 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto