Uma empresa foi condenada a pagar indenização por assédio moral de R$ 30 mil a uma ex-funcionária que foi obrigada por sua antiga supervisora a mostrar os seios para comprovar que estava com dores decorrentes de tratamento do câncer de mama. A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) tamém determinou a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Segundo os autos do processo, a trabalhadora havia sido diagnosticada com “neoplasia maligna de mama” em 2018 e, devido à doença, passou por três cirurgias em 2019, 2020 e 2023, tendo o empregador e demais superiores no trabalho plena ciência sobre sua condição de saúde.
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Uma testemunha ouvida em audiência confirmou o relato da trabalhadora de que, em abril de 2023, dois meses após a última cirurgia que havia realizado devido ao câncer, sentiu fortes dores nas mamas enquanto estava no trabalho e, tendo em vista seu histórico, ficou preocupada e pediu para sua superior imediata para se dirigir ao hospital pois estava com os seios inchados e inflamados.
A fiscal então “pediu que fosse ao banheiro para mostrar” os seios para que ela pudesse ver se havia mesmo algum sinal de problema na região. A trabalhadora fez o que lhe foi exigido e saiu do banheiro chorando.
“Ora, inequívocos o desrespeito e a humilhação promovidas pela fiscal, em notório excedimento do poder potestativo do empregador, sem qualquer justificativa plausível”, escreveu a desembargadora Catarina von Zuben, relatora do caso, na decisão.
A empregada relatou ainda uma sequência de condutas abusivas e humilhantes que, segundo o tribunal, também configuraram assédio moral no ambiente de trabalho. Para o tribunal, os episódios relatados apontaram para um ambiente marcado por pressões psicológicas e comportamento agressivo da superiora hierárquica.
De acordo com a desembargadora, o assédio moral dificilmente ocorre de forma isolada, mas sim em atos contínuos, como no caso da autora, que enfrentava pressão psicológica e rigor excessivo.
A decisão também fez referência à adoção de protocolos para julgamento com perspectiva de gênero e antidiscriminatória, enfatizando a necessidade de combater desigualdades históricas e estruturais que impactam as relações de trabalho.
A empresa foi condenada a pagar também todas as verbas rescisórias, incluindo aviso prévio indenizado, férias proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o FGTS.
Processo 1001060-35.2024.5.02.0271
Com informações de Migalhas