A 14ª Turma do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – São Paulo) aplicou multa de R$ 10 milhões ao iFood e mandou o aplicativo registrar os entregadores que prestam serviços à plataforma. A decisão foi tomada por 2 votos a 1 em julgamento nesta quinta-feira (5).
Os desembargadores entenderam que há vínculo de emprego pela CLT entre os motoboys e a empresa e determinaram, além da multa de R$ 10 milhões, mais R$ 5.000 por cada entregador não registrado e R$ 5.000 por entregador caso a decisão não seja cumprida.
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Os valores das multas deverão ser destinados ao PAT (Programa de Amparo ao Trabalho) ou a uma instituição indicada pelo MPT, autor da ação.
O MPT apresentou relatos de operadores logísticos que seriam contratados pela plataforma para definir a rota e o trabalho dos entregadores, mas que não tinham carteira assinada. Com base nisso, o MPT pediu o vínculo formal a todos os que prestam serviços à empresa, incluindo os entregadores.
O relator do caso, desembargador Ricardo Nino Ballarini, afirmou que as condições de trabalho dos entregadores indicavam ausência de autonomia. Segundo ele, os trabalhadores não podem negociar o valor do frete ou a ordem das entregas, além de dependerem da plataforma para se conectarem aos clientes. O voto foi acompanhado pelo desembargador Davi Furtado Meirelles.
O desembargador Fernando Alvares Pinheiro foi o voto contrário ao do relator. Para ele, a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar a ação, que deveria tramitar na justiça comum. Ele argumentou que o que estava em jogo era o trabalho por plataforma e não um “direito individual homogêneo”. Pinheiro baseou sua posição no art. 114 da CF e em decisões recentes do STF, como a ADC 48, que tratam da relação de trabalho e seus limites.
“Insegurança jurídica”
Em nota, o iFood afirmou que irá recorrer e que a decisão destoa da maioria dos julgamentos que têm sido feitos pelo Judiciário.
“O posicionamento destoa de decisões recentes do próprio TRT-2 e gera insegurança jurídica para o setor de delivery ao estabelecer um modelo de vínculo empregatício por hora trabalhada, que não tem previsão na legislação atual e que não seria viável diante da dinâmica flexível e autônoma do trabalho por aplicativo”, diz a nota.
Segundo a empresa, a decisão do TRT-2 “impõe a uma única empresa obrigações que, se cabíveis, deveriam ser discutidas para todo o setor”, comprometendo a competitividade, uma vez que os demais aplicativos de entrega poderão seguir sem registrar os entregadores.
Audiência STF
Nos dias 9 e 10 de dezembro, o Supremo Tribunal Federal realiza audiência pública sobre a relação entre plataformas como Uber e iFood e os trabalhadores que prestam serviços intermediados por elas.
A audiência foi convocada pelo ministro Edson Fachin, relator do Recurso Extraordinário 1446336, em que a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu vínculo de emprego entre a empresa e um motorista.
Na audiência, serão ouvidos representantes das empresas, dos trabalhadores e juristas especialistas no assunto, que apresentarão seus argumentos favoráveis e contrários ao vínculo empregatício entre os trabalhadores e os aplicativos.
A Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) participará da audiência representada por Nicolas Souza, da Aliança Nacional dos Entregadores por Aplicativos (ANEA), com fala marcada para as 14h30 do dia 10. Ele defenderá que o atual modelo de trabalho, propagado como “autônomo”, na verdade subordina entregadores e motoristas por meio de controles rigorosos exercidos pelos algoritmos.
“Os trabalhadores desejam verdadeira autonomia, mas as plataformas impõem regras e penalizações que inviabilizam essa liberdade. Ou as plataformas aceitam o caráter autônomo e garantem a liberdade de atuação, ou devem assumir os custos decorrentes da subordinação, como manda a legislação trabalhista”, afirma Nicolas.
Com informações de Folha de S.Paulo
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