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Medida apresentava problemas constitucionais e poderia representar um retrocesso na proteção social oferecida à juventude trabalhadora

Governo veta projeto que prevê alteração na CLT para contrato especial de primeiro emprego

O governo federal decidiu barrar a criação de uma modalidade especial de contratação destinada a jovens que buscam a primeira oportunidade no mercado de trabalho. A decisão foi oficializada nesta quinta-feira (18), com o veto integral ao Projeto de Lei 5228/2019 que instituía o chamado Contrato de Primeiro Emprego para pessoas entre 18 e 29 anos.

A proposta previa incentivos tributários e previdenciários para empresas que contratassem jovens sem experiência profissional formal. Em contrapartida, estabelecia regras diferenciadas para esses trabalhadores, com flexibilização de alguns direitos previstos na legislação trabalhista.

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Segundo a justificativa apresentada, a medida apresentava problemas constitucionais e poderia representar um retrocesso na proteção social oferecida à juventude trabalhadora.

Redução de direitos trabalhistas

Na avaliação do governo, o projeto criava uma categoria de trabalhadores submetida a um nível de proteção inferior ao garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O entendimento é que a proposta tratava jovens em busca do primeiro emprego de forma distinta dos demais empregados, reduzindo garantias trabalhistas e previdenciárias.

A mensagem de veto destaca que a iniciativa poderia contrariar princípios constitucionais relacionados à igualdade de direitos e à proteção social dos trabalhadores.

“A diminuição da alíquota patronal do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS impõe aos trabalhadores padrão protetivo inferior ao dos demais celetistas, e o estabelecimento de alíquotas reduzidas na contribuição previdenciária patronal compromete os equilíbrios financeiro e atuarial do Regime Geral de Previdência Social”, argumenta.

Jornada proposta gerou preocupação

Um dos pontos questionados pelo Executivo foi a possibilidade de jornadas de até 44 horas semanais para os jovens contratados pelo novo regime.

Segundo o despacho, a medida poderia dificultar a conciliação entre trabalho e educação. A preocupação é que uma carga horária extensa prejudique a permanência dos jovens nos estudos e reduza suas oportunidades de qualificação.

“A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse público ao instituir modalidade de contrato trabalhista para jovens estudantes com jornada incompatível com o estudo, que estabelece diminuição de garantias laborais, em afronta aos princípios da isonomia, da igualdade material e da vedação ao retrocesso social”, afirma.

Incentivos às empresas sem benefícios equivalentes aos trabalhadores

A concessão de benefícios fiscais e previdenciários aos empregadores sem a previsão de vantagens proporcionais aos trabalhadores contratados poderia incentivar a disparidade de forças.

Para o governo, a proposta concentrava os incentivos nas empresas, sem assegurar mecanismos que ampliassem a proteção social ou melhorassem as condições de trabalho dos jovens beneficiados pela medida.

Alternativa mais protetiva

O veto também levou em consideração os possíveis impactos sobre a Lei da Aprendizagem, política pública consolidada para a inserção de jovens no mercado de trabalho.

De acordo com a avaliação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a criação de um regime mais flexível poderia desestimular a contratação de aprendizes, modalidade que combina formação profissional, jornada compatível com os estudos e proteção trabalhista.

Dados apresentados pelo governo mostram que milhões de jovens ingressaram no mercado formal por meio da aprendizagem ao longo das últimas décadas. Em março de 2026, o país registrou mais de 700 mil contratos ativos nessa modalidade, o maior volume já contabilizado.

A decisão do governo sinaliza que iniciativas voltadas ao primeiro emprego deverão buscar alternativas que promovam a inclusão produtiva da juventude sem criar regimes diferenciados considerados menos protetivos do que aqueles já assegurados pela legislação trabalhista brasileira.

(Com informações de g1)

(Foto: Reprodução)

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