Governo cria grupo de trabalho para regulamentar Convenção 151 da OIT

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (28) o decreto que cria o grupo de trabalho da Convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho). Representantes do governo e dos servidores públicos discutirão um projeto de lei para a regulamentar da convenção, da qual o Brasil é signatário.

A Convenção 151 dispõe sobre direito de sindicalização e relações de trabalho na administração pública e sua regulamentação é uma luta de décadas da categoria. Um projeto que o regulamentava chegou a ser aprovado pelo Congresso, mas foi vetado integralmente pelo então presidente Michel Temer.

“Ainda na transição, definimos algumas prioridades para o novo governo na relação com os servidores. O primeiro objetivo era a reabertura da Mesa de Negociação, que cumprimos ainda em fevereiro. O segundo ponto era exatamente a regulamentação da convenção 151”, disse a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.

Segundo a ministra, a regulamentação é importante para que o Brasil tenha regras claras nas relações de trabalho na administração pública, dando mais segurança jurídica aos servidores na hora negociar com futuros governos e também nas esferas estadual e municipal.

Saiba tudo sobre a Convenção 151 da OIT aqui.

A minuta do decreto foi apresentada na semana passada aos representantes sindicais, em reunião da qual participaram Flávio Werneck, vice-presidente da CSB e diretor da Fenapef (Federação Nacional dos Policiais Federais), Sérgio Arnoud, presidente regional da CSB-RS e da Fessergs (Federação Sindical dos Servidores Públicos no Estado do Rio Grande do Sul), e Aires Ribeiro, vice-presidente da CSB e presidente da CSPM (Confederação dos Servidores Públicos Municipais).

O grupo de trabalho será composto por 12 representantes das seis centrais sindicais (CSB, CTB, CUT, Força Sindical, UGT e NCST) e 12 do governo federal, que serão indicados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Advocacia-Geral da União, Casa Civil, Ministério do Trabalho e Emprego, Secretaria de Relações Institucionais e Secretaria-Geral da Presidência da República.

Especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, nacionais e internacionais, poderão participar de reuniões, sem direito a voto, a convite da coordenação do Grupo de Trabalho Interministerial.

O grupo tem prazo de vigência de 120 dias, contado da data de sua instalação, prorrogável uma vez por igual período, por ato da ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Acesse aqui o Decreto nº 11.669 na íntegra.

Foto 1: Ricardo Stuckert/PR

Compartilhe:

Leia mais
Camara aprova teto salario minimo e mudança bpc
Corte de gastos: Câmara aprova teto para aumento do salário mínimo e mudança no BPC
CSB na Secretaria nacional da juventude conjuve
CSB assume cadeira no Conjuve, conselho que debate políticas públicas para a juventude
codefat aprova calendario pagamento abono salarial 2025
Conselho aprova calendário de pagamento do Abono Salarial para 2025; confira datas
regras aposentadoria 2025 reforma da previdência
Haverá ajuste na idade para pedir aposentadoria em 2025; entenda as novas regras da previdência
Câmara aprova fim da desoneração da folha de pagamento
Câmara aprova imposto mínimo de 15% sobre lucro de multinacionais, seguindo padrão da OCDE
aumento salário mínimo 1954 getúlio vargas
O que aconteceu no Brasil depois que Getúlio aumentou em 100% o salário mínimo
Fachada tst
TST derruba regra da reforma trabalhista que limitava acesso à Justiça gratuita; entenda
trabalhadora obrigada a mostrar os seios
Empresa é condenada a indenizar trabalhadora obrigada a mostrar os seios para superior
paralisação sindimetropolinato ônibus porto alegre
Rodoviários da região de Porto Alegre paralisam atividades por reajuste salarial não pago
Flavio Dino e Rubens Paiva
Lembrando Rubens Paiva, Dino defende que Lei da Anistia não se aplica a ocultação de cadáver