Representantes dos servidores públicos de todas as esferas discutem uma proposta para apresentar ao governo sobre a regulamentação da Convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que versa sobre as relações de trabalho e liberdade sindical na administração pública.
Isso porque na próxima quinta-feira, dia 20 de abril, acontece a primeira reunião da mesa de negociação entre representantes do governo e dos servidores, que tentarão chegar a um consenso sobre uma proposta de regulamentação a ser posteriormente apresentada ao Congresso Nacional.
Estarão presentes ministros de Estado como a ministra da Gestão e Inovação em Serviço Público, Esther Dweck, e o ministro do Trabalho, Luiz Marinho.
A CSB será representada por três de seus líderes: Sérgio Arnoud, presidente regional da CSB-RS e da Fessergs (Federação Sindical dos Servidores Públicos no Estado do Rio Grande do Sul), Flávio Werneck, vice-presidente da CSB e diretor da Fenapef (Federação Nacional dos Policiais Federais), e Aires Ribeiro, vice-presidente da CSB e presidente da CSPM (Confederação dos Servidores Públicos Municipais).
Werneck ressaltou que a luta pela regulamentação da 151 já é uma questão histórica da categoria. “Já vai fazer quase 30 anos de luta pela sua incorporação na legislação brasileira. Agora a gente espera que possa evoluir rapidamente”, contou.
Ele lembrou que o país chegou a avançar no tema e ter um projeto de regulamentação aprovado com o apoio dos servidores, mas que foi vetado na época pelo então presidente Michel Temer.
A expectativa agora é ter um avanço célere na formulação do projeto junto aos ministros e outros membros do governo que participarão da mesa para que a proposta possa, novamente, passar pelo Congresso.
“O serviço público como um todo precisa dessa regulamentação, porque o acontece hoje é que, sem essa regulamentação, o serviço público nem sequer consegue negociar as perdas [salariais] da inflação”, explicou.
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Outro ponto importante de finalmente se regulamentar a norma é que o prejuízo causado aos servidores pela falta de negociação coletiva acaba não se restringindo à categoria, mas pode afetar também a população que necessita dos serviços prestados por esses trabalhadores.
“A gente precisa muito ter esse regulamento para que nosso patrão, que é a União, estados e municípios, possam ter um passo a passo de como negociar, e para nós não precisemos utilizar métodos como a greve para conseguir apenas iniciar uma tentativa de negociação”, pontuou Werneck.
O prejuízo aos serviços públicos que poderia ser facilmente evitado pela regulamentação da 151 ao garantir o direito de negociação coletiva também foi lembrado por Aires Ribeiro.
“A Convenção busca consenso, busca evitar conflitos, tudo em busca do interesse público, que é maior que tudo. Então se há a possibilidade de sentar à mesa, negociar e chegar a um consenso, isso é melhor do que uma paralisação ou uma greve que pode prejudicar os serviços”, ressaltou.
De acordo com Ribeiro, sem garantia legal, os servidores municipais têm enfrentado muitas dificuldades na hora de fazer qualquer negociação com as administrações locais, gerando conflitos que poderiam ser muito mais facilmente resolvidos com a aplicação da 151.
“Nós temos consciência que a Convenção 151 é autoaplicável, mas a regulamentação ainda é necessária. Os servidores nos municípios têm tido grandes dificuldades em sentar com os gestores que não reconhecem as lideranças, não reconhecem os direitos dos servidores e acham que podem conceder apenas aquilo que querem, sem ouvir a categoria. A regulamentação traz regras e estabelece punições se não houver a devida negociação”, afirmou.
Discutida em reunião entre os representantes dos servidores nesta terça-feira (18), Ribeiro adiantou que a proposta que será apresentada ao governo nos próximos dias é uma “construção” que, apesar da diversidade de pensamento dentro da própria categoria, busca um consenso tendo como base os princípios da administração pública, como legalidade e transparência.
“Estamos construindo uma proposta plausível e que pode ser aplicada desde que haja responsabilidade dos gestores, comprometimento e transparência, os princípios básicos da administração pública. Observando isso, acredito que o projeto só vem a contribuir. Espero que a gente consiga um consenso o mais rápido possível para que esse projeto seja construído, encaminhado à Câmara, votado e implementado para que possamos ter garantias e um estado mais democrático para os trabalhadores”, concluiu.
A Convenção 151 da OIT: seus temas e objetivos
Aprovada pela OIT em 1978, a Convenção nº 151, denominada “Direito de Sindicalização e Relações de Trabalho na Administração Pública”, versa sobre as relações de trabalho, liberdade sindical e negociação coletiva no setor público e seus servidores.
Desta forma, a Convenção 151 estende aos trabalhadores do serviço público as mesmas proteções previstas para os trabalhadores devidamente registrados da iniciativa privada. Conforme destacado pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), algumas dessas garantias são:
– Proteção contra os atos de discriminação que acarretem à violação da liberdade sindical;
– Independência das organizações de trabalhadores da função pública face às autoridades públicas;
– Proteção contra atos de ingerência do governo na formação, funcionamento e administração dos sindicatos e centrais dos funcionários públicos;
– Concessão de facilidades aos representantes das organizações reconhecidas dos funcionários públicos, com permissão para cumprir suas atividades, sejam durante suas horas de trabalho ou fora delas;
– Instauração de processos que permitam a negociação das condições de trabalho entre as autoridades públicas interessadas e as organizações de trabalhadores da função pública;
– Garantia dos direitos civis e políticos essenciais ao exercício normal da liberdade sindical.
A ratificação e incorporação da 151 à legislação brasileira foram solicitadas em 14 de fevereiro de 2008, o que foi aprovado pelo Congresso Nacional em 2010. Um ano depois, em 15 de junho de 2011, a convenção entrou em vigor no plano jurídico internacional.
Apesar da ratificação e aplicabilidade, o Brasil insiste em não aplicar a norma sob o argumento de que, para isso, é necessária uma lei específica que regulamente a negociação coletiva dos servidores públicos no ordenamento jurídico interno.
Diante disso, entidades representantes da categoria travam uma batalha constante pela regulamentação da Convenção 151 da OIT, ou seja, para que uma lei específica seja aprovada e entre em vigor.