Um trabalhador que havia sido contratado para atuar como recepcionista em um pronto atendimento médico deverá receber R$ 15 mil por danos morais após a empresa tentar alterar sua função por causa da cor dos cabelos e da barba. A decisão é da 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), que considerou discriminatória a conduta da empregadora.
O trabalhador participou do processo seletivo já com os cabelos descoloridos. Depois de passar por duas entrevistas, realizar o exame admissional e participar da integração com os setores da empresa, ele foi informado de que deveria modificar a aparência para assumir a função de assistente de atendimento.
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Como o trabalhador se recusou a mudar a cor dos cabelos, a empresa ofereceu uma vaga interna, sem contato direto com o público. A proposta também foi recusada, já que representava uma alteração nas condições inicialmente apresentadas para a contratação.
Diante da situação, o trabalhador decidiu não formalizar o contrato em condições diferentes daquelas que haviam sido estabelecidas inicialmente.
Exigência sobre aparência foi considerada discriminatória
Na ação trabalhista, o trabalhador relatou que a mudança na contratação ocorreu após uma intervenção da diretoria e que a exigência relacionada à aparência provocou humilhação, sentimento de inadequação e abalo emocional.
A empresa alegou que o próprio trabalhador teria desistido da contratação. Também sustentou que poderia estabelecer padrões de imagem profissional para os empregados, dentro de seu poder diretivo.
Ao analisar o caso, porém, a juíza substituta Márcia Padula Mucenic concluiu que a exigência ultrapassou os limites desse poder.
Para a magistrada, a empresa não poderia impedir o trabalhador de ocupar a vaga para a qual havia sido selecionado simplesmente por causa dos cabelos e pelos faciais descoloridos. A exigência para alteração da aparência, seguida da oferta de uma função sem contato com o público, também foi considerada um elemento que reforçou o caráter discriminatório da conduta.
A decisão destacou ainda que o trabalhador exerceu seu direito ao recusar a formalização do vínculo.
“O reclamante, ao negar a formalização do contrato de trabalho em termos diferentes do ofertado pela reclamada, apenas exerceu seu direito de recusar cláusulas contratuais diversas daquelas aceitas inicialmente”, afirmou.
Indenização por danos morais
Ao reconhecer a discriminação, a Justiça do Trabalho determinou o pagamento de R$ 15 mil por danos morais.
Na avaliação da magistrada, o caso envolveu o direito fundamental ao trabalho digno. Para definir o valor da indenização, foram consideradas a extensão e a duração dos efeitos da conduta, a responsabilidade atribuída à empresa, a ausência de medidas efetivas para reduzir os impactos da situação e as condições econômicas e sociais das partes.
A decisão reconheceu, portanto, que a exigência relacionada à aparência não foi apenas uma questão de padrão visual da empresa, mas teve impacto sobre o direito do trabalhador de exercer a função para a qual havia sido selecionado.
Pedido por perda de uma chance foi rejeitado
O trabalhador também solicitou uma indenização por perda de uma chance. O argumento era de que a expectativa concreta de contratação poderia ter feito com que ele deixasse de procurar ou participar de outras oportunidades profissionais. Esse pedido, porém, não foi acolhido pela Justiça.
Segundo a decisão, não foram apresentadas provas de que o trabalhador tivesse recusado propostas de emprego ou deixado de participar de outros processos seletivos por acreditar que seria contratado pela empresa.
Assim, a Justiça reconheceu a discriminação relacionada à aparência e condenou a empresa ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais, mas afastou a indenização referente à perda de oportunidades profissionais.
(Com informações de Migalhas)
(Foto: Gerada por IA/Magnific)







