Contribuinte pode doar parte do IR para projetos em defesa das crianças; saiba como

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está realizando a 4ª edição da campanha “Se Renda à Infância”, que incentiva que contribuintes doem parte do Imposto de Renda para projetos voltados à proteção de crianças e adolescentes. A doação é feita no momento da declaração.

A iniciativa, em parceria com a Receita Federal, possibilita destinar no máximo 3% do imposto devido, diretamente na Declaração para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (Nacional, Distrital, Estaduais e Municipais).

Em 2023, mais de 3 mil fundos de direitos destinados à infância e à adolescência receberam, segundo dados da Receita Federal, R$ 175 milhões. O valor foi 20% superior ao de 2022. Em 2024, a Receita Federal, o Conselho Nacional de Contabilidade (CFC), o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) vão unir forças para alavancar as destinações. O desafio esse ano é aumentar a contribuição.

“Todo mundo saberá, na declaração de IR, a possibilidade de destinar parte do imposto a ser pago à doação a fundos específicos de amparo à infância. É uma opção que se dá ao contribuinte, ao invés do caixa único, escolher uma destinação que beneficie as crianças”, reforçou o presidente do CNJ, durante a sessão extraordinária.

Como destinar?

Os contribuintes pessoas físicas podem destinar até 3% do imposto devido diretamente na Declaração para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (Nacional, Distrital, Estaduais e Municipais). Para destinar, é necessário optar pela Declaração por Deduções Legais (Declaração Completa).

O programa disponibilizado pela Receita Federal calcula o valor limite individual automaticamente depois que a declaração é preenchida com as informações de rendimentos e despesas. A possibilidade de destinação e o percentual já são definidos por lei.

“Importante que o contribuinte saiba que não há custo adicional para ele, uma vez que não é doação, é destinação. Ou seja, ao invés de destinar todo o Imposto para a União, ele opta por destinar parte para uma instituição que protege os direitos das crianças e dos adolescentes,” destaca Edinaldo César Santos Júnior, juiz auxiliar da Presidência do CNJ.

O benefício fiscal, ou seja, a redução do imposto de renda a pagar ou aumento do valor do imposto de renda a restituir, só ocorre após o pagamento do documento de arrecadação (Darf) gerado no programa, o qual deve ser realizado até o último dia da declaração (31 de maio de 2024).

Passo a passo

Ao preencher o formulário, é preciso clicar em “Doações Diretamente na Declaração”; em seguida, selecionar as abas “Criança e Adolescente” e “Novo”. Agora, é o momento de escolher o fundo que receberá a doação. O contribuinte pode selecionar entre fundo municipal, estadual ou nacional a quem deseja doar e o respectivo percentual.

Não é preciso calcular nada, porque o programa da Receita Federal efetua as somas disponíveis e calcula automaticamente.

O último passo é, no momento de enviar a declaração, imprimir e pagar o Darf, que é o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, para cada destinação informada. Isso no caso de o contribuinte ter indicado dois fundos. Os valores pagos por meio do Darf depois serão compensados e o contribuinte não pagará nada além do seu imposto devido.

Ou seja, os recursos destinados aos fundos são descontados do total do imposto devido. Se o contribuinte tiver imposto a pagar, o percentual que ele indicou será subtraído do saldo devedor. Já se tiver direito à restituição, o total que destinou para doação será somado ao valor a ser recebido.

É bom lembrar que a doação aos fundos só pode ser acessada por quem preenche a declaração no modelo completo. Se a opção for pela declaração simplificada, não é possível doar qualquer percentual.

Administração dos recursos

Os valores recebidos pelos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente são administrados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, que são colegiados com a participação do Executivo e de membros da sociedade civil. Cabe a esses conselhos a destinação dos recursos para os projetos das instituições sociais.

A fiscalização, o controle e a prestação de contas para a sociedade dos recursos destinados à campanha “Se Renda à Infância” estão a cargo dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos níveis nacional, estaduais, distritais ou municipais, dos Tribunais de Contas e do Ministério Público.

Iniciativa

O CNJ promove a campanha “Se Renda à Infância” desde 2021, visando incentivar a realização de projetos voltados a promoção de direitos e cidadania de crianças e adolescentes, especialmente aqueles em situação de risco e vulnerabilidade, por exemplo, em medida protetiva de acolhimento ou em cumprimento de medidas socioeducativas.

A campanha também foi endossada a partir de estudos e discussões realizados no âmbito do Pacto Nacional pela Primeira Infância. O pacto é um instrumento que estabelece cooperação técnica e operacional para o aprimoramento da infraestrutura necessária à proteção do interesse da criança e reúne atores envolvidos com o tema.

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