A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou nesta quinta-feira (4) ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma proposta para encerrar o julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Na petição protocolada no STF, a AGU defendeu que as contas devem ter correção mínima que garanta o valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial da inflação. A proposta vale somente para novos depósitos a partir da decisão do STF e não seria aplicada a valores retroativos.
Para a AGU, deve ser mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. Contudo, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação.
Argumentos
O órgão argumentou que a proposta foi desenvolvida a partir da negociação com a CSB, CUT, Força Sindical e UGT, representando os trabalhadores, e é uma solução que harmoniza de forma proporcional e razoável os interesses dos trabalhadores e a manutenções das demais funções sociais do Fundo.
“Relembre-se (…) ser fundamental garantir-se a dupla função desempenhada pelo FGTS, que, além de proteção ao trabalhador, afigura-se como instrumento de financiamento de projetos de interesse social, por meio da concessão de mútuos nas áreas de habitação, saneamento básico e infraestrutura, o que favorece a geração de novos empregos, garantindo, assim, a efetivação de outros direitos constitucionais sociais de igual estatura, como o complexo normativo que estabelece os direitos à moradia, ao saneamento básico e à infraestrutura”, afirma o documento.
“Assim, a alteração da forma de remuneração das contas do FGTS em patamares elevados teria o potencial de aumentar drasticamente o custo do financiamento públicos, retirando toda a vantajosidade para as operações de financiamento dos programas de acesso à moradia, ao saneamento básico e à infraestrutura”, prossegue a representação do governo.
A AGU lembra que, de 1995 a 2003, o FGTS financiou cerca de 10 milhões de moradias e que, sem o Fundo, o déficit habitacional no país poderia ser três vezes maior que o atual.
“Por outro lado, ao contrário das políticas sociais do Fundo, a remuneração mais elevada teria o efeito de beneficiar as contas com maiores saldos, não promovendo a justiça social a que se propõe pelo Fundo”, aponta.
A ação
O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.
Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.
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Com informações de: Agência Brasil
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil