Central dos Sindicatos Brasileiros

Discussão sobre proteção do dirigente sindical encerra Congresso Estadual da CSB Santa Catarina

Discussão sobre proteção do dirigente sindical encerra Congresso Estadual da CSB Santa Catarina

Para procurador do trabalho, a legislação brasileira é pobre e protege pouco o dirigente sindical

Na última palestra do Congresso Estadual da CSB Santa Catarina, realizada em Florianópolis, o procurador regional do Trabalho do Ceará (MPT-CE), Gerson Marques, fez uma análise da proteção do dirigente sindical e as consequências do ato antissindicais.

Na oportunidade, Marques informou que a legislação brasileira ainda é pobre e protege muito pouco o dirigente sindical. Além disso, é necessário recorrer à legislação internacional e as normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Durante a palestra, o procurador explicou os conceitos de representantes sindicais, mostrou as consequências da prática antissindicais e suas proteções, além de aconselhar os dirigentes com novas teses de proteção à estabilidade.

“Representantes sindicais são aquelas pessoas eleitas para um cargo de direção sindical. Essas pessoas têm uma estabilidade diferente, por exemplo, das grávidas. O servidor público tem uma estabilidade diferente daquela que prevê a Lei para categoria. É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção, se eleito, esse dirigente tem estabilidade de até um ano após o final do mandado, em exceção se cometer alguma falta grave”, disse o procurador, que também explicou as diferenças entre faltas graves e justa causa.

Segundo procurador, ainda existem nocivas jurisprudências, que dificultam a defesa do dirigente.

“Essa jurisprudência nociva foi construída sob o bafejo de 1988, em um tempo onde na existia liberdade sindical. Além disso, falta uma melhor qualificação dos advogados sindicalistas e ausência de discussão sobre enunciados atuais que levam à manutenção”, falou Marques que também indicou novas formas de proteção à estabilidade.

“Podemos usar a tese da proporcionalidade do número de diretores, usando o fundamento da liberdade de organização sindical e razoabilidade. A dispensa obstativa também pode ser um mecanismo que inibe a dispensa preventiva de direitos. Além da tese de esvaziamento de diretoria e de igualdade e isonomia, que protege o dirigente contra as dispensas discriminatórias”, completou Marques, que ainda falou sobre as consequências dos atos antissindicais.

“Existem várias conseqüências para estes atos, entre eles podemos citar a invalidação de ato em si, com direito a reintegração do trabalhador, a proibição em repetir o ato, sob pena de multa e também há reparações, indenizações pelo dano individual e coletivo”, finalizou o procurador.

Confira a apresentação sobre Proteção de dirigentes Sindicais

Veja a galeria de fotos

Assista a íntegra da palestra