Derrota de Bolsonaro: STF nega recurso e mantém poder de sindicato em acordos de redução salarial

Pela decisão de Lewandowski, contudo, se o sindicato consultado não se manifestar em até dez dias, será considerado automaticamente o aval à negociação individual

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski negou, nesta segunda-feira (13/4), recurso da União e manteve a decisão para que a suspensão de contrato e a redução de salário e de jornada tenham efeito após o aval de sindicatos. Lewandowski é relator de uma ação que questionou no STF a medida provisória editada pelo governo federal que permite a suspensão dos contratos e a redução do salário e da jornada durante a pandemia do novo coronavírus.

Pela decisão de Lewandowski, contudo, se o sindicato consultado não se manifestar em até dez dias, será considerado automaticamente o aval à negociação individual.

A MP foi editada em razão do cenário de crise na economia, provocada pelo avanço da pandemia do novo coronavírus. O governo argumenta que a medida provisória permitirá a manutenção dos postos de emprego.

A decisão do ministro é liminar (provisória) e ainda precisará ser analisada de forma definitiva pelos demais ministros do STF em julgamento marcado para 16 de abril.

Na sexta-feira (10/4), a Advocacia-Geral da União (AGUentrou com um recurso no STF para afastar a decisão do ministro. No entendimento do governo, a liminar concedida por Lewandowski provoca insegurança jurídica, pode “trazer risco para as relações de emprego” e causar demissões.

Fere a Constituição, diz Lewandowski

Lewandowski considerou que fere a Constituição a previsão, na medida provisória, de que os sindicatos serão somente comunicados da decisão tomada em acordo individual.

Ao negar o recurso, o ministro afirmou que a MP continua integralmente em vigor, incluindo a possibilidade de redução da jornada e do salário e a suspensão do trabalho. Ele, no entanto, diz que é preciso a consulta aos sindicatos até mesmo para que não questionem os acordos individuais, num momento futuro, dentro do prazo de prescrição das ações trabalhistas.

Ao argumento do governo de que a decisão provoca mais morosidade na decisão das empresas em suspender os contratos ou reduzir os salários para evitar demissões, Lewandowski diz que “constituiria precedente perigosíssimo afastar a vigência de normas constitucionais asseguradoras de direitos e garantias fundamentais, diante do momento de calamidade pública pelo qual passamos”.

O governo desenhou a iniciativa prevendo que as empresas podem negociar diretamente com trabalhadores redução de jornada e salário ou suspensão de contratos. Nesses casos, a União pagará uma compensação que pode ser de até 100% do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido.

Os trabalhadores que podem, segundo a MP, fazer a negociação individual são aqueles com remuneração até R$ 3.135 ou com ensino superior e salário maior que R$ 12.202,12.

Os sindicatos seriam avisados num prazo de até 10 dias, para poderem agir em caso de abusos, mas a aplicação do acordo em si não dependeria de qualquer aval de terceiros – uma simplificação agora contornada pela decisão do ministro do STF, que prevê a necessidade de manifestação prévia dos sindicatos.

Fonte: Correio Braziliense

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