Pela decisão de Lewandowski, contudo, se o sindicato consultado não se manifestar em até dez dias, será considerado automaticamente o aval à negociação individual
Pela decisão de Lewandowski, contudo, se o sindicato consultado não se manifestar em até dez dias, será considerado automaticamente o aval à negociação individual.
A MP foi editada em razão do cenário de crise na economia, provocada pelo avanço da pandemia do novo coronavírus. O governo argumenta que a medida provisória permitirá a manutenção dos postos de emprego.
A decisão do ministro é liminar (provisória) e ainda precisará ser analisada de forma definitiva pelos demais ministros do STF em julgamento marcado para 16 de abril.
Fere a Constituição, diz Lewandowski
Lewandowski considerou que fere a Constituição a previsão, na medida provisória, de que os sindicatos serão somente comunicados da decisão tomada em acordo individual.
Ao negar o recurso, o ministro afirmou que a MP continua integralmente em vigor, incluindo a possibilidade de redução da jornada e do salário e a suspensão do trabalho. Ele, no entanto, diz que é preciso a consulta aos sindicatos até mesmo para que não questionem os acordos individuais, num momento futuro, dentro do prazo de prescrição das ações trabalhistas.
Ao argumento do governo de que a decisão provoca mais morosidade na decisão das empresas em suspender os contratos ou reduzir os salários para evitar demissões, Lewandowski diz que “constituiria precedente perigosíssimo afastar a vigência de normas constitucionais asseguradoras de direitos e garantias fundamentais, diante do momento de calamidade pública pelo qual passamos”.
O governo desenhou a iniciativa prevendo que as empresas podem negociar diretamente com trabalhadores redução de jornada e salário ou suspensão de contratos. Nesses casos, a União pagará uma compensação que pode ser de até 100% do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido.
Os trabalhadores que podem, segundo a MP, fazer a negociação individual são aqueles com remuneração até R$ 3.135 ou com ensino superior e salário maior que R$ 12.202,12.
Os sindicatos seriam avisados num prazo de até 10 dias, para poderem agir em caso de abusos, mas a aplicação do acordo em si não dependeria de qualquer aval de terceiros – uma simplificação agora contornada pela decisão do ministro do STF, que prevê a necessidade de manifestação prévia dos sindicatos.
Fonte: Correio Braziliense