Um gerente de uma distribuidora de cosméticos de Curitiba (PR) teve sua demissão por justa causa confirmada pela Justiça do Trabalho do Paraná após oferecer ração de cachorro às suas colegas como “presente” em comemoração do Dia Internacional das Mulheres.
O caso chegou ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) por ação do próprio demitido, que buscava reverter a justa causa e ter seu vínculo empregatício reconhecido, já que possuía contrato como pessoa jurídica.
A 17ª Vara do Trabalho de Curitiba concedeu o pedido de reconhecimento de vínculo do ex-gerente, mas manteve a demissão por justa causa, ou seja, dispensando a empresa da obrigação de pagar férias e 13º salário proporcionais.
A empresa apresentou um vídeo e o depoimento de uma testemunha para comprovar a justa causa. No vídeo, o homem aparece entrando na empresa com um pacote de ração. Já a testemunha confirmou que, em seguida, ele ofereceu a ração a um grupo de quatro funcionárias como presente pelo Dia Internacional das Mulheres.
O ex-gerente, por outro lado, não pode oferecer qualquer evidência de que não havia cometido tal ato.
A sentença na primeira instância afirmou que a atitude possui os três fatores necessários para a justa causa: gravidade do fato, atualidade e imediação. “As vítimas compreenderam o ato como insinuação que fossem ‘cadelas’”, diz a decisão.
O homem recorreu ao TRT, e a 2ª Turma da corte regional confirmou a sentença. O relator do caso no TRT, desembargador Célio Horst Waldraff, acrescentou ainda que a atitude do reclamante foi machista e discriminatória.
“Há a necessidade urgente de se enfrentar hierarquias estruturais que, costumeiramente, destinam à figura feminina um papel marginalizado na sociedade em geral e no próprio ambiente laboral. Tudo isso é reflexo do machismo estrutural, o preconceito contra as mulheres é a causa de atos e condutas discriminatórias de gênero, como a praticada pelo reclamante”, escreveu o relator.
Perspectiva de gênero no Judiciário
Em 2021, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu o “Protocolo para julgamento com a perspectiva de gênero 2021”. O documento é uma orientação para todos os ramos do Judiciário e deve ser observado não apenas nos casos em julgamento, mas também no próprio transcorrer do processo.
De acordo com Waldraff, que atualmente preside o TRT-PR, o protocolo busca julgamentos que sejam verdadeiramente justos, levando em consideração as desigualdades estruturais entre homens e mulheres.
“A finalidade é a de se suprimir os estereótipos e, sobretudo, assegurar que o sistema de Justiça tome em consideração a ‘questão da credibilidade e do peso dado às vozes, aos argumentos e depoimentos das mulheres, como partes e testemunhas’”, acrescentou na decisão.
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