Central dos Sindicatos Brasileiros

STF decide que estatais devem apresentar motivação para demitir trabalhadores concursados

STF decide que estatais devem apresentar motivação para demitir trabalhadores concursados

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (8), por 6 votos a 3, que empresas estatais devem apresentar uma motivação para demitir trabalhadores concursados. Essa motivação, no entanto, é diferente da demissão por justa causa, que tem requisitos mais rígidos.

“As empresas públicas e sociedades de economia mista têm o dever de motivar, em ato formal, a demissão dos seus empregados admitidos por concurso público. Tal motivação pode consistir em qualquer fundamento razoável, não exigindo que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista”, disse o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, em seu voto.

Os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, André Mendonça, Cristiano Zanin e Edson Fachin acompanharam o voto de Barroso. Divergiram do entendimento o relator do caso, Alexandre de Moraes, e os ministros Kássio Nunes Marques e Gilmar Mendes. O ministro Luiz Fux não compareceu à sessão e, portanto, não votou.

Veja também: Pauta do STF em 2024 inclui decisões sobre reforma trabalhista e aposentadoria

O julgamento foi suspenso e será concluído em outro momento, para definir detalhes da tese. Entretanto, a maioria dos ministros já votou para exigir algum tipo de motivação nas demissões.

“Prevalece majoritariamente a ideia de que a demissão deve ser motivada, ainda que com simplicidade, sem as exigências da demissão por justa causa”, afirmou o presidente do STF.

O caso em julgamento foi uma ação movida por trabalhadores do Banco do Brasil que tentavam reverter uma demissão de 1997 e chegou ao Supremo após o grupo recorrer contra uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que foi favorável à demissão imotivada. O caso, contudo, tem repercussão geral e pode afetar centenas de casos semelhantes que tramitam na Justiça.

A ação pede que o banco seja condenado a reintegrar os funcionários demitidos e pague o valor correspondente aos salários que deixaram de receber desde a demissão. O BB argumenta que empresas públicas estão submetidas ao regime jurídico de empresas privadas e, por isso, não seriam obrigadas a apresentar motivação.

Ainda não se formou maioria em relação a aplicação da decisão desta quinta ao caso dos trabalhadores do banco. Os ministros precisam decidir ainda se a tese só se aplicará a casos futuros ou terá efeito retroativo, além de outros detalhes que devem ser discutidos futuramente.

Com informações de: Terra

Foto: Nelson Jr./SCO/STF