Decreto interrompe processo de extinção do Ceitec, estatal que produz chips

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto publicado nesta segunda-feira (6) que impede a extinção do Ceitec (Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A), estatal criada para produzir semicondutores.

A decisão do atual governo interrompe o processo de “dissolução societária” da empresa pública iniciado no governo de Jair Bolsonaro. A meta é retomar o plano de fabricação de circuitos integrados, os chamados chips, no Brasil.

O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União desta segunda, e excluiu a Ceitec do Programa Nacional de Desestatização (PND). “Autoriza a reversão do processo de dissolução societária da empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. – Ceitec”, diz a ementa do decreto Nº 11.768/2023.

O governo federal explica que o novo decreto considera as conclusões de um grupo de trabalho interministerial, que avaliou o processo de dissolução da estatal, criada em 2008.

“A retomada da Ceitec representa uma oportunidade importante para impulsionar o setor de semicondutores, aumentando a competitividade e relevância do Brasil no mercado global”, afirma Luciana Santos, ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Hoje, o setor é dominado por Taiwan e Coreia do Sul e atrai altos investimentos da China.

Países europeus e os Estados Unidos enfrentam dificuldades na produção dos semicondutores, mas têm importância no desenvolvimento da arquitetura dos semicondutores, bem como para o maquinário usado para a litografia dos chips, processo em que transistores são esculpidos em placas de silício.

Além de Lula e Luciana Santos, o decreto também é assinado por Esther Dweck, ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e por Fernando Haddad, ministro da Fazenda.

Confira o decreto, na íntegra:

DECRETO Nº 11.768, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza a reversão do processo de dissolução societária da empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. – Ceitec.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI,
alínea “a”, da Constituição,

D E C R E TA:

Art. 1º Fica autorizada a reversão do processo de dissolução societária da empresa pública
Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. – Ceitec.

§ 1º A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional adotará providências para a realização de
assembleia geral extraordinária do Ceitec a fim de deliberar sobre:

I – Aprovação da reversão do processo de liquidação do Ceitec e de sua dissolução, com vistas
a restabelecer o funcionamento regular da empresa;

II – Destituição do liquidante e eleição dos membros do conselho de administração;

III – Destituição dos membros do conselho fiscal, que funcionou durante a liquidação, e eleição
dos novos membros, para o período de atuação de dois anos; e

IV – Fixação da remuneração dos administradores, dos membros do conselho fiscal e do
comitê de auditoria.

§ 2º Na assembleia geral extraordinária de que trata o § 1º, poderão ser deliberados outros
temas que se façam necessários à reversão do processo de dissolução societária do Ceitec.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 10.578, de 15 de dezembro de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

Com informações de O Globo

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