Central dos Sindicatos Brasileiros

Em decisão, juiz reconhece categoria de movimentadores de mercadoria como diferenciada

Em decisão, juiz reconhece categoria de movimentadores de mercadoria como diferenciada

Sentença do Juiz do Trabalho de Campo Grande é uma vitória para toda categoria

O juiz do Trabalho, Tomas Bawden de Castro Silva, titular do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª região, em Campo Grande- MS, concedeu sentença favorável ao Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadoria em Geral de Campo Grande em processo que pleiteava a legitima representação dos trabalhadores da Movimentação, que exerciam a função em uma empresa de transportes, na capital sul mato-grossense.

Com esta decisão, o juiz, além de conceder o direito de representar os trabalhadores, reconheceu, judicialmente, que os profissionais de movimentação de mercadoria fazem parte de uma categoria diferenciada, independente da atividade preponderante da empresa.

Esta sentença é uma vitória para as entidades sindicais da categoria, que poderão usar deste precedente para pleitear seu direito de representação juntos aos movimentadores de mercadoria de todo país.

Segundo o juiz, o enquadramento sindical do empregado é a atividade preponderante do empregador, exceto quando se trata de uma profissão diferenciada. Com o advento da Lei nº 12.023/09, que regulamentou a profissão dos movimentadores, os profissionais que exercem as atividades lá descritas passaram a pertencer à categoria diferenciada, na forma do art. 511 ,§ 3º, da CLT.

De acordo com a decisão, a regulamentação da profissão de movimentadores de mercadoria, acabou por fim reconhecendo tratarem-se de trabalhadores que exercem atividades pertencentes a uma categoria distinta, digna de regramento próprio.

Confira na íntegra, a sentença do juiz do Trabalho de Campo Grande