Mudança deveria ser na Constituição por isso merece enfrentamento e enxurrada de ações judiciais
Não se pode dar como “favas contadas” as mudanças promovidas na lei trabalhista nacional. A posição foi manifestada durante o Seminário Jurídico sobre a Reforma Trabalhista, promovido em Chapecó pela Central dos Sindicatos Brasileiros – CSB, no Sindicato dos Bancários. O curso CSB – Dogmática do Sindicalismo Brasileiro, capacitou lideranças sindicais e advogados trabalhistas de Santa Catarina. O evento discutiu os efeitos da Lei 13.467/17 (adequa a legislação às novas relações de trabalho) e os caminhos políticos, organizacionais e jurídicos para evitar e combater as fraudes. Debateu os instrumentos a serem usados para manter os direitos trabalhistas garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, alterada por esta legislação.
É preciso enfrentar a reforma trabalhista “por que ela está repleta de ilegalidades, caracterizando efeitos inconstitucionais”, justifica o presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Material Plástico de Chapecó – Stimpc, Vilson Silveira. O dirigente sindical, bacharel em direito, argumenta que a lei maior do país “não pode ser desrespeitada”, mas determinados pontos ferem violentamente a Constituição brasileira. “Não aceitamos retrocessos, o trabalhador não pode ser novamente submetido à sistema escravagista”, protesta. Diz que ao proteger a Constituição “o movimento sindical “mantem seu firme compromisso de defender a dignidade do ser humano”.
Entre vários exemplos de inconstitucionalidade está a contribuição sindical. O imposto é previsto na Constituição Brasileira e no Código Tributário Nacional. Uma “simples” reforma “não tem poder para mexer neste e nenhum outro direito constitucional”. Isso só seria possível “caso a Constituição Federal, não a CLT, fosse alterada”. Estas anomalias constitucionais, entende Silveira, gerarão uma enxurrada de ações junto as instâncias superiores até no Supremo Tribunal Federal.
O sindicalista explica que, assegurada pela lei maior do país, a contribuição sindical, por exemplo, sempre foi aprovada em assembleia pela maioria dos trabalhadores e negociada em Convenção Coletiva. Como a própria reforma trabalhista determina que o negociado se sobrepõe ao legislado, os direitos “não podem simplesmente serem usurpados da classe trabalhadora”. Especifica que o sindicato “é a mais próxima e única representação profissional devidamente legalizada”.
Silveira considerou o seminário “muito produtivo” por ter agregado conhecimentos à aplicabilidade da nova lei. Assegura que “jamais” os sindicatos deixarão de defender os trabalhadores e seus direitos. “Querem calar o movimento sindical e sacrificar o trabalhador” disse, para acrescentar que “não vamos permitir que isso se materialize”.
Fortalecimento – O presidente da CSB Seccional catarinense, Oneide de Paula, expôs que o seminário preparou os sindicatos “ao enfrentamento da nova realidade posta”. O evento possibilitou maior fortalecimento das instituições, particularmente às negociações coletivas, destacou Neidão que preside, ainda, o sindicato de Chapecó e a Federação dos Movimentadores de Mercadorias de Santa Catarina.
Os palestrantes foram os cearenses Gerson Marques – procurador Regional do Ministério do Trabalho e professor e Clóvis Renato – advogado e professor. Eles dividiram o seminário em cinco módulos com temas sobre “Aplicação do Direito do Trabalho”, “Direito Individual do Trabalho”, “Processo de Trabalho e Prática Processual”, “Direito Coletivo do Trabalho” e “Estratégias para Aplicação da nova Lei”.
Além de Santa Catarina o projeto da CSB já passou por Minas Gerais, Rio Grande do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro. O próximo estado a receber o evento será o Paraná.
Fonte: Assessoria de Imprensa Stimpc