Sanção da lei de igualdade salarial – Nesta segunda-feira (03), o presidente Lula (PT) sancionou a Lei nº1085, que garante igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens.
Com a nova lei, o presidente ressaltou que empresários que não cumprirem as normas estabelecidas terão que “enfrentar a legislação brasileira”.
“Não é normal a desigualdade neste país. […] É importante que vocês saibam que, para essa lei ser cumprida, a gente vai ter que jogar muito duro. Hoje há internet, vocês podem denunciar, os empresários vão ter de fazer relatório, eles vão ter de explicar publicamente, eles vão ter que se explicar porque o cliente vai pagar uma roupa e vai querer saber se aquela loja está tratando igual”, disse.
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A Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) marcou presença e prestigiou o evento na figura do presidente Antonio Neto, do Secretário-geral Álvaro Egea, da Secretaria Nacional da Mulher Trabalhadora, Antonieta (Tieta) e da Secretária-adjunta da Mulher Trabalhadora, Márcia Egea, entre outros dirigentes da central.
“É uma conquista, um passo gigantesco, porque nada justifica essa desigualdade. Além do acúmulo superior de obrigações de serviços que as mulheres têm, é totalmente inqualificável que algumas empresas ou instituições públicas valorizem mais um profissional pelo seu sexo, por ser homem ou por ser mulher”, pontua Tieta.
A dirigente reconhece que ainda pode levar um tempo até que a lei surta efeito real na sociedade brasileira, mas crê em uma mudança a longo prazo.
“Mas está aí um grande passo para os nossos descendentes, para o futuro do nosso país, para que nossas mulheres, nossos netos, filhos, a próxima geração não tenha que lutar por coisas que realmente se faça necessária a luta e não por desrespeito e desigualdade. Saí muito satisfeita de Brasília e de ter prestigiado e ter vivido esse momento. Isso vai ficar comigo pra sempre. Tá gravado na minha história.”, acrescenta.
“Estivemos presentes nesse momento histórico que representou a sanção da lei da equiparação salarial, que, apesar de constitucionalmente já existir, não tinha penalização. Ou seja, com a nova lei o empregador que praticar diferenciação salarial entre homens e mulheres em postos de trabalho com mesma função será penalizado a pagar até 10 salários para a outra parte. Ou seja, se descriminar vai pagar!”, afirma Antonio Neto.
Sanção da lei de igualdade salarial
O projeto que resultou na lei sancionada nesta segunda-feira foi aprovado no Senado em 1º de junho, depois de já ter sido aprovado pela Câmara, e seguiu para a sanção presidencial.
A lei foi um compromisso feito pelo presidente Lula durante a campanha eleitoral do ano passado. O governo enviou o projeto de lei ao Congresso em março deste ano.
- O texto aprovado por deputados e senadores estabelece o pagamento de salários iguais para homens e mulheres que exerçam a mesma função.
- A medida também estabelece que, em caso de discriminação por gênero, raça ou etnia, o empregador deverá pagar multa equivalente à diferença salarial devida e 10 vezes o valor do novo salário. Em caso de reincidência, a multa dobra.
- A Consolidação das Lei do Trabalho (CLT) prevê no artigo 461 condições para que homens e mulheres recebam o mesmo salário caso desempenhem a mesma função. A nova lei altera a previsão de multa no caso de discriminação.
- A punição, antes, era limitada a 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, além do pagamento das diferenças salariais devidas. Ou seja, a multa, com a nova lei, fica maior.
Em caso de discriminação, o empregado também terá direito a indenização por danos morais. As empresas com mais de 100 funcionários também deverão publicar relatórios semestrais de transparência salarial e remuneratória.
Os empregadores também deverão disponibilizar canais de denúncias e promover programas de inclusão e capacitação de mulheres no mercado de trabalho.
(Foto Capa: Divulgação/CSB)