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Funcionário foi abordado diante de familiares e vizinhos, algemado e conduzido à delegacia sob acusação

Justiça condena empresa a indenizar trabalhador acusado injustamente de crime após demissão

A 3ª Turma do TRT da 18ª Região (GO) manteve a condenação de uma empresa de telefonia por danos morais após um trabalhador ser acusado de apropriação indébita, algemado e levado à delegacia. A indenização, inicialmente fixada em R$ 18,1 mil, foi elevada para R$ 25 mil diante da gravidade da abordagem e da exposição do ex-empregado.

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Trabalhador foi acusado de apropriação indébita após desligamento

O caso começou no dia em que o trabalhador foi comunicado sobre sua dispensa. Após deixar o estabelecimento, ele levou consigo um veículo corporativo e materiais que estavam sob sua responsabilidade.

Segundo as informações analisadas no processo, ainda havia equipamentos que precisavam passar por conferência e baixa. O trabalhador também se recusou a assinar os documentos da rescisão antes da conclusão do inventário dos materiais.

A empresa bloqueou remotamente o veículo às 11h43. Pouco depois, às 14h23, houve uma tentativa frustrada de ligar o automóvel. Com o sistema de bloqueio ativo, a empregadora sabia onde estava o veículo e ainda mantinha canais de comunicação com o ex-funcionário.

Mesmo sem uma manifestação definitiva do trabalhador de que não devolveria o automóvel ou os materiais, a empresa registrou um boletim de ocorrência às 19h09, menos de dez horas depois da dispensa. A ocorrência classificou o episódio como apropriação indébita consumada e apontou nominalmente o ex-empregado como autor.

Acusação levou trabalhador algemado à delegacia

A denúncia provocou uma diligência policial na residência do trabalhador. Ele foi abordado diante de familiares e vizinhos, algemado e conduzido à delegacia sob a acusação de ter cometido um crime patrimonial.

O processo registra que a situação foi esclarecida no dia seguinte. A movimentação policial também teria sido presenciada por pessoas da vizinhança e repercutido entre colegas do setor de telecomunicações.

O responsável pelo registro da ocorrência afirmou posteriormente que não conhecia todas as tratativas mantidas entre o trabalhador e o gerente da empresa. Segundo seu depoimento, o boletim foi feito para justificar a indisponibilidade do veículo e informar a situação ao gestor, seguindo orientação jurídica da companhia.

TRT-18 aponta abuso no acionamento das autoridades

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Luciano Santana Crispim, reconheceu que uma empresa pode comunicar às autoridades uma possível ocorrência criminosa para proteger seu patrimônio.

Esse direito, porém, não elimina a necessidade de agir com prudência, lealdade e boa-fé. Para o magistrado, a empresa ultrapassou esses limites ao atribuir ao trabalhador a prática de apropriação indébita sem realizar uma apuração mínima das circunstâncias.

Na avaliação do relator, não havia elementos suficientes para concluir que o trabalhador pretendia se apropriar definitivamente do veículo e dos materiais. Ele não estava desaparecido, permanecia comunicável e não havia declarado que se recusaria a devolver os bens.

A empresa também tinha conhecimento da localização do automóvel e conseguia controlá-lo remotamente.

O colegiado considerou ainda o depoimento de uma testemunha sobre o procedimento adotado pela própria empresa em situações nas quais permaneciam materiais pendentes após a dispensa. Nesses casos, segundo o relato, um supervisor acompanhava o empregado até sua residência para recolher os equipamentos.

Diante desse contexto, o relator entendeu que a empresa poderia ter buscado a devolução dos bens e adotado medidas administrativas antes de atribuir ao trabalhador a prática de um crime.

Indenização por danos morais foi elevada para R$ 25 mil

Em primeira instância, a empresa já havia sido condenada a reparar os danos morais provocados pelo registro da ocorrência e pelos acontecimentos posteriores. O valor havia sido estabelecido em R$ 18,1 mil.

A empregadora recorreu e alegou que apenas havia utilizado os meios disponíveis para proteger seu patrimônio. Também argumentou que a abordagem policial foi resultado da atuação dos próprios agentes públicos. O trabalhador, por sua vez, pediu o aumento da indenização para R$ 45,2 mil.

O TRT-18 manteve a condenação e elevou a reparação para R$ 25 mil. Para o relator, a gravidade do episódio justificava o aumento, considerando que o trabalhador foi abordado em sua própria residência, algemado e conduzido à delegacia.

Na avaliação do magistrado, a situação atingiu direitos relacionados à honra, à imagem, à liberdade e à dignidade do ex-empregado. A exposição diante de familiares, vizinhos e outras pessoas também contribuiu para ampliar os efeitos da acusação.

“Não há coerência jurídica em bloquear remotamente o veículo, conhecer sua exata localização e, poucas horas depois, utilizar a ausência de restituição imediata como fundamento para imputar ao trabalhador a prática de crime”, afirmou.

O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes da 3ª Turma do TRT da 18ª Região.

(Com informações de Migalhas)

(Foto: Reprodução/Magnific)

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