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Trabalhadora de 83 anos atuou de 1972 a 2025 sem registro formal e sem salário; TRT-2 determinou indenização de R$ 200 mil

Doméstica trabalhou por 53 anos em condições análogas à escravidão; vítima apresenta sinais de desnutrição

Uma trabalhadora doméstica de 83 anos atuou durante 53 anos em uma residência no bairro do Gonzaga, em Santos, no litoral de São Paulo, em condições reconhecidas pela Justiça como análogas à escravidão. O Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu um inquérito para investigar o caso e avaliar medidas relacionadas ao aspecto coletivo da situação.

De acordo com o processo, a mulher trabalhou no imóvel de 1º de julho de 1972 a 13 de março de 2025, quando foi dispensada. Durante todo esse período, não houve registro formal do vínculo empregatício. A ação também aponta que ela não recebia salário, tendo como contrapartida apenas moradia e alimentação.

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O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) determinou o pagamento de R$ 200 mil em indenização à trabalhadora. Paralelamente à ação trabalhista, o MPT instaurou o inquérito para apurar as circunstâncias do caso e discutir medidas destinadas a evitar que a situação volte a ocorrer.

Uma audiência está marcada para 19 de outubro. A expectativa do órgão é buscar um compromisso que impeça a submissão de outras pessoas a condições semelhantes de trabalho.

Justiça reconheceu vínculo de trabalho

Um dos elementos considerados no processo foi uma notificação extrajudicial apresentada pela trabalhadora. O documento registrava que ela atuava como funcionária na residência havia aproximadamente 50 anos e descrevia a realização de serviços domésticos.

A documentação contribuiu para afastar a alegação apresentada pela defesa de que a relação existente entre a mulher e os responsáveis pelo imóvel teria natureza exclusivamente afetiva, familiar ou assistencial.

Além disso, a existência de proximidade pessoal entre as partes não é suficiente para descaracterizar uma relação de trabalho nem para afastar a proteção dos direitos trabalhistas.

Trabalhadora estava em situação de vulnerabilidade

A ação também descreveu condições de vulnerabilidade enfrentadas pela trabalhadora. A defesa afirmou que ela apresentava sinais de desnutrição e utilizou imagens anexadas ao processo para sustentar a alegação.

Segundo os advogados, a situação estaria relacionada às condições precárias em que a mulher viveu durante o período em que permaneceu no imóvel. A defesa também alegou que, depois de mais de cinco décadas de trabalho, ela foi dispensada repentinamente e sem receber as verbas decorrentes do encerramento da relação de trabalho.

O MPT mencionou ainda um documento produzido em 1994 pela antiga empregadora. No registro, a mulher era descrita como “semianalfabeta” e a empregadora afirmava que ela não tinha, “na época”, para onde ir.

Após a morte da antiga patroa, em 2006, a trabalhadora permaneceu no imóvel. Conforme o MPT, ela continuou realizando atividades para os herdeiros e também desempenhava funções de caseira.

Indenização considera todo o período de trabalho

Em uma decisão inicial, a Justiça havia limitado o pagamento de valores ao período posterior a outubro de 2020. No julgamento do recurso, porém, o TRT-2 determinou que a análise das verbas considere todo o período de trabalho, de 1972 a 2025, observando a legislação trabalhista aplicável em cada época.

O tribunal também afastou, para esse caso, a limitação normalmente estabelecida pelo prazo de cinco anos para a cobrança de direitos trabalhistas.

A decisão considerou a gravidade da violação de direitos humanos envolvida em uma situação de trabalho análogo à escravidão. Com isso, o reconhecimento da relação de trabalho alcançou as mais de cinco décadas em que a mulher permaneceu prestando serviços na residência.

MPT busca prevenir novas ocorrências

Além da reparação determinada pela Justiça, o inquérito conduzido pelo MPT tem como foco o chamado aspecto coletivo do caso. A intenção é discutir medidas que possam impedir que situações semelhantes sejam repetidas.

A audiência prevista para 19 de outubro deverá tratar justamente da possibilidade de estabelecer um compromisso com o responsável pelo imóvel para evitar novas ocorrências de trabalho em condições análogas à escravidão.

Como denunciar trabalho análogo à escravidão

Suspeitas de trabalho análogo à escravidão podem ser comunicadas por meio do Sistema Ipê, canal desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A denúncia pode ser feita de forma anônima.

Para contribuir com a apuração, é importante apresentar o máximo possível de informações sobre a situação, incluindo detalhes que permitam identificar as condições de trabalho e o local onde elas ocorrem. A partir das informações recebidas, os órgãos responsáveis podem avaliar a necessidade de fiscalização.

(Com informações de g1)

(Foto: Reprodução)

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