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Regra prorrogada permite conceder o auxílio por incapacidade temporária com base em documentos médicos

INSS prorroga prazo de auxílio-doença sem perícia presencial; veja regras

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério da Previdência Social prorrogaram por mais 365 dias a regra que permite ampliar o período de concessão do auxílio por incapacidade temporária por meio do Atestmed, com análise de documentos médicos. A medida mantém a possibilidade de concessão do benefício sem que o segurado precise realizar imediatamente uma perícia médica presencial.

A prorrogação foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (21) e estende por mais um ano a regra estabelecida pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14, de março de 2026.

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O benefício, conhecido anteriormente como auxílio-doença, é destinado ao segurado que fica temporariamente incapacitado para exercer sua atividade profissional por causa de doença ou acidente.

O que muda com a prorrogação do Atestmed

A medida mantém o uso da análise documental para pedidos feitos pelo Atestmed. Nesse procedimento, o segurado apresenta documentos médicos pela internet, permitindo que o INSS avalie a solicitação sem exigir, de imediato, o comparecimento a uma perícia presencial.

O prazo máximo permitido pelo sistema já sofreu alterações nos últimos anos. A regra originalmente criada pela Portaria Conjunta nº 38/2023 permitia a concessão por até 180 dias sem perícia presencial.

Depois, o limite foi reduzido para 30 dias em junho de 2025. Em dezembro daquele ano, passou temporariamente para 60 dias, por meio da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 83, com validade de 120 dias.

Em março de 2026, o período máximo foi novamente ampliado, passando de 60 para 90 dias. A nova portaria mantém essa possibilidade por mais 365 dias.

Quais documentos são necessários para solicitar o benefício

Para que o pedido seja analisado pelo INSS, os documentos médicos precisam estar legíveis, sem rasuras e apresentar informações que permitam verificar a situação do segurado e o período de afastamento.

O documento deve conter:

• identificação do segurado;
• data de emissão;
• período estimado de afastamento;
• diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
• assinatura do profissional responsável;
• identificação do profissional e registro no respectivo conselho de classe.

O envio de documentos completos é importante para que o INSS consiga realizar a análise do pedido. Informações ausentes ou inadequadas podem dificultar a avaliação da solicitação.

O que é o Atestmed

O Atestmed é o sistema utilizado pelo INSS para analisar pedidos de auxílio por incapacidade temporária a partir de documentos médicos enviados pela internet.

A ferramenta foi criada durante a pandemia de Covid-19 com o objetivo de agilizar a análise dos benefícios e reduzir a necessidade de atendimento presencial para determinados pedidos.

Por meio do sistema, o segurado pode apresentar atestados e laudos médicos sem precisar agendar imediatamente uma perícia presencial. Para isso, a documentação precisa atender aos requisitos estabelecidos pelo INSS, incluindo informações sobre o diagnóstico, o período de afastamento e a identificação do profissional de saúde.

Quem pode receber o auxílio por incapacidade temporária

O auxílio por incapacidade temporária é destinado ao segurado da Previdência Social que fica impossibilitado de exercer seu trabalho ou sua atividade habitual temporariamente.

Além da comprovação da incapacidade, há requisitos relacionados ao tempo de contribuição. Em regra, é necessário ter pelo menos 12 contribuições mensais.

A exigência de carência não se aplica a determinadas situações, como acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, conforme as condições previstas para o benefício.

Também há dispensa de carência para casos envolvendo doenças e condições específicas. A relação apresentada pelo INSS inclui:

• tuberculose ativa;
• hanseníase;
• transtorno mental grave com alienação mental;
• neoplasia maligna;
• cegueira;
• paralisia irreversível e incapacitante;
• cardiopatia grave;
• doença de Parkinson;
• espondilite anquilosante;
• nefropatia grave;
• estado avançado da doença de Paget;
• síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
• contaminação por radiação, conforme conclusão da medicina especializada;
• hepatopatia grave;
• esclerose múltipla;
• acidente vascular encefálico (agudo);
• abdome agudo cirúrgico;
• gestação de alto risco.

Atenção aos requisitos do benefício

A prorrogação do Atestmed não significa que todo pedido de auxílio por incapacidade temporária será concedido automaticamente. A documentação apresentada precisa atender aos requisitos exigidos para a análise.

(Com informações de g1)

(Foto: Rafa Neddemeyer/Agência Brasil)

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