A proposta de reforma da Previdência enviada pelo governo ao Congresso Nacional pode sofrer alterações já na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJ), primeiro colegiado a apreciar o projeto. Segundo apurou o Valor, as mudanças que estão sendo elaboradas por parlamentares não entrarão no mérito da proposta de emenda constitucional (PEC) de autoria do Executivo, mas buscarão retirar do texto trechos que possam ser considerados inconstitucionais e, portanto, potencialmente judicializados.
Uma emenda a ser apresentada à proposta do governo, durante as discussões na CCJ, suprime o sistema de capitalização, que seria adotado apenas para o trabalhador que ingressar no mercado de trabalho. O argumento principal é que os artigos 40 e 201 da Constituição estabelecem que os sistemas previdenciários – o dos servidores e o dos trabalhadores da iniciativa privada – precisam ser organizados de forma solidária. Ou seja, com a contribuição de todos os participantes, inclusive a patronal, preservando-se a solidariedade entre gerações.
De acordo com essa interpretação, o sistema de capitalização individual proposto pelo governo fere esse princípio, considerado, pelos defensores da tese, como cláusula pétrea. O fato de que a PEC do Executivo prevê que ninguém receberá menos que o salário mínimo ao se aposentar, mesmo que não acumule o suficiente para isso, não atenderia ao preceito constitucional, na opinião dessa corrente.
Outro trecho que será contestado é a mudança nas regras para os servidores que entraram na administração pública antes de dezembro de 2003 e que, por isso, têm direito, atualmente, a se aposentar com salário integral e a receber os mesmos reajustes dos servidores ativos.
A proposta do Executivo estabelece que esses servidores só terão os dois direitos se trabalharem até 65 anos se for homem, e 62 anos se mulher. O argumento que será utilizado contra a mudança é que a última reforma que atingiu os servidores (emenda constitucional 41/2003) estabeleceu que a integralidade e a paridade seriam direito dos funcionários que ingressaram na administração pública antes 2003, ao completarem 60 anos e 35 anos de contribuição, se homem, e 55 anos e 30 anos de contribuição, se mulher.
A PEC do governo, de acordo com essa interpretação, violaria um direito adquirido e inscrito no próprio texto constitucional, há pouco mais de 15 anos.
O relator e os integrantes da CCJ também terão que decidir se é constitucional a proposta do governo de retirar as regras previdenciárias da Constituição, a chamada desconstitucionalização. Quase todas as corporações de servidores defendem manter algumas regras no texto constitucional, pois temem que deixá-las para ser definida por lei complementar criaria uma “insegurança jurídica”.
O quórum para a aprovação de lei complementar é maioria absoluta dos membros da Câmara e do Senado, enquanto que uma mudança constitucional exige votos favoráveis de três quintos dos deputados e dos senadores.
O Valor apurou também que a alíquota progressiva de até 22% para a contribuição previdenciária do servidor será contestada na CCJ por outra emenda, com o argumento de que a alíquota tem caráter confiscatório e que poderá ser derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os defensores da proposta alegam que alguns ministros do STF já manifestaram opinião nesta direção.
Há um entendimento, no entanto, que as mudanças propostas pelo governo no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e nas regras da aposentadoria rural só serão suprimidas na Comissão Especial, que analisará a reforma da Previdência, depois que ela passar na CCJC. As fontes ouvidas pelo Valor argumentam que essas questões são de mérito e as alterações propostas pelo Executivo não ferem preceitos constitucionais.
A decisão de alguns parlamentares de tentar alterar a proposta de reforma da Previdência do Executivo já na CCJC mostra que a votação da PEC pode se tornar pode se tornar mais difícil do que inicialmente o governo imaginava.
Fonte: Por Ribamar Oliveira | Valor Econômico