A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que cria uma nova modalidade de garantia para contratos de aluguel baseada no desconto de parte do salário. A proposta permite que o locatário utilize a consignação em folha para garantir o pagamento da locação, dispensando a necessidade de apresentar fiador ou realizar depósito caução.
O limite previsto para o desconto é de até 30% do salário. A medida ainda não está em vigor: o texto seguirá para análise do Senado Federal e, depois, caso seja aprovado pelo Congresso Nacional, precisará ser sancionado pelo presidente da República.
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Como funciona o aluguel consignado
Pelo projeto aprovado, a garantia do contrato de aluguel poderá ser feita por meio da consignação de uma parcela da remuneração do trabalhador. Dessa forma, o proprietário passa a contar com o desconto em folha como mecanismo de segurança contra eventual inadimplência.
A proposta contempla trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos, aposentados e pensionistas.
Uma das mudanças previstas é a possibilidade de mais de um locatário participar da consignação. Nesse caso, os descontos realizados nas folhas de pagamento dos diferentes trabalhadores poderão ser somados para alcançar o valor necessário para garantir o aluguel.
Trabalhador poderá ficar livre de multa em caso de transferência
O projeto também estabelece uma regra específica para trabalhadores que precisarem mudar de cidade ou endereço por determinação do empregador.
Nos contratos firmados pela nova modalidade, o locatário poderá devolver o imóvel antecipadamente sem pagar multa pela rescisão quando a mudança ocorrer em razão de uma transferência exigida pelo empregador.
A medida busca considerar situações em que o trabalhador precisa deixar o imóvel por uma alteração profissional que não depende de sua vontade.
O que acontece se o contrato de trabalho terminar?
A proposta também prevê consequências para os contratos de aluguel vinculados à consignação caso o vínculo de trabalho seja encerrado.
Nessas situações, os imóveis poderão ser retomados conforme as regras previstas no contrato de locação estabelecido pela nova modalidade.
Projeto está em tramitação desde 2011
O texto aprovado pela Câmara estava em tramitação desde 2011. Segundo o autor da proposta, deputado Julio Lopes (PP-RJ), a criação dessa modalidade pretende reduzir os riscos percebidos pelos proprietários e, ao mesmo tempo, facilitar o acesso dos interessados à locação de imóveis.
“Esse fator de risco faz com que um grande número de imóveis permaneçam fechados ou que o valores dos aluguéis permaneçam artificialmente elevados, acima do que seria razoável em condições normais de mercado”, afirmou.
O que muda para o trabalhador?
Se a proposta for aprovada e sancionada, trabalhadores, servidores, aposentados e pensionistas poderão ter uma alternativa aos modelos tradicionais de garantia para alugar um imóvel.
Entre os principais pontos previstos estão:
• desconto de até 30% do salário para a garantia do aluguel;
• dispensa da necessidade de fiador;
• possibilidade de utilizar a consignação no lugar do depósito caução;
• participação de mais de um trabalhador para compor o valor do aluguel;
• possibilidade de devolução antecipada sem multa quando houver transferência de endereço exigida pelo empregador;
• regras específicas para situações em que o contrato de trabalho seja encerrado.
(Com informações de g1)
(Foto: Reprodução/Magnific)







