Pouco mais de 3 anos após a aprovação da Reforma da Previdência, em 2019, a idade média dos pedidos de aposentadoria ao INSS já cresceu no Brasil. O aumento maior foi entre os homens, que, em 2019, se aposentavam em média aos 58,7 anos e, em 2022, pararam de trabalhar aos 62,2 anos – um crescimento de 3,5 anos.
No entanto, a aposentadoria por idade tanto nas áreas urbanas quanto rurais se mantiveram praticamente estáveis pois em 2019 já estavam num patamar próximo do mínimo estipulado, de 65 e 60 anos, respectivamente. O crescimento foi puxado pelas categorias de professores (de 56,3 para 58,9 anos), aposentadoria especial (49,9 para 52,3) e por incapacidade (de 52,2 para 54,5 anos).
As mulheres também estão demorando mais para se aposentar, apesar do aumento ser menor entre elas, de 2 anos. A idade média daquelas que pedem seu benefício ao INSS passou de 57,2 para 59,2 anos. As professoras foram as que mais puxaram o índice para cima, com a idade média saltando de 52,7 para 55,5 anos.
Diferente dos homens, as trabalhadoras urbanas passaram a se aposentar um pouco mais tarde após a mudança na lei, saindo dos 61,7 para os 63 anos, um ano a mais que o mínimo estipulado pela legislação. Já as trabalhadoras rurais se mantiveram no patamar dos 56,2 anos, também depois da idade mínima, que é de 55 anos para a categoria.
Os dados são de um artigo assinado pelos economistas Rogério Nagamine Costanzi e Carolina Fernandes dos Santos que trata do impacto da reforma sobre as idades de aposentadoria e publicado no Informe de Previdência Social do Ministério do Trabalho e Previdência. A análise considera a data de início de benefício (DIB).
A Reforma da Previdência de 2019 extinguiu a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição, que geralmente pagava valores maiores a pessoas com mais novas que a média dos demais grupos. A emenda constitucional também unificou as regras para os setores público e privado, com exceção dos militares, cuja reforma foi feita separadamente, em outro projeto.
“Como esperado, as mudanças nas regras de aposentadoria do RGPS estabelecidas na reforma de 2019, por meio da EC 103/2019, devem gerar incremento gradual das idades médias de aposentadoria tanto no RGPS como também para os servidores civis da União”, escreveram os analistas.
Fonte: Valor Econômico
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