Após 3 anos, Estados fazem acordo sobre comércio eletrônico

Proposta é que, ao longo de cinco anos, cobrança do ICMS passe do Estado de origem para o de destino

O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), que reúne os secretários de Fazenda dos Estados, chegou na sexta-feira (21) a um acordo para colocar fim à guerra fiscal em torno do comércio eletrônico.

A proposta transfere parte da cobrança de ICMS sobre compras on-line aos Estados de destino dos produtos, com um regime de transição de cinco anos.

Hoje, quando um consumidor faz uma compra on-line, o imposto fica com o Estado de origem do produto -geralmente os das regiões Sul e Sudeste, que concentram os centros de distribuição.

Estados das outras regiões alegavam prejuízos por sediar poucas empresas que vendem pela internet.

Pelo acordo, no primeiro ano serão repassados 20% da alíquota que ficará com o Estado de destino, mais 20% no segundo ano, até chegar a 100% ao Estado de destino.

“Foi uma forma de reduzir os impactos”, afirmou o secretário da Fazenda do Piauí, Silvano Alencar. “É um avanço muito grande. Agora percebemos que há uma luz no final do túnel”, disse

Cláudio Trinchão, secretário da Fazenda do Maranhão, que estima perder R$ 200 milhões ao ano no e-commerce.

O Confaz irá propor que o regime de transição seja incluído na PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 197, que muda a distribuição do ICMS do comércio virtual. Caso o novo texto seja aprovado, a proposta terá que voltar à Câmara dos Deputados.

GUERRA FISCAL

O impasse sobre a tributação das vendas virtuais se estendia desde ao menos abril de 2011, quando 17 Estados do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, mais o Distrito Federal, aprovaram protocolo no Confaz que autorizava o Estado de destino a cobrar tarifa interestadual de ICMS.

Com isso, o tributo passou a ser cobrado na origem e no destino. Empresas buscavam liminares para evitar a cobrança, e Estados signatários do protocolo retinham produtos em barreiras fiscais.

No mês passado, o ministro do STF Luiz Fux concedeu liminar à CNC (Confederação Nacional do Comércio) e manteve a cobrança nos Estados de origem.

Estado mais industrializado do país, São Paulo defendia um regime de transição de oito anos, mas acabou aceitando os cinco anos.

Caso a cobrança do ICMS do comércio virtual fosse imediatamente transferida ao destino dos produtos, São Paulo estimava uma perda de R$ 2,2 bilhões apenas no primeiro ano de vigência
da nova distribuição.

“É uma decisão polêmica, difícil, mas foi justa. Nos EUA isso ainda é uma polêmica, e nós conseguimos avançar”, disse o secretário da Fazenda de São Paulo, Andrea Calabi.

“Pedíamos apenas uma regra clara para todos os Estados. Vai haver um benefício operacional e econômico para as empresas que refletirá em melhor experiência para o consumidor”, afirmou Leonardo Palhares, vice-presidente da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico.

Fonte: Folha de São Paulo

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