A Aliança Nacional dos Entregadores por Aplicativo (Anea) entregou uma denúncia contra o Ifood por violações de direitos humanos e violações ao direito ao trabalho à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. O documento foi entregue ao relator especial de Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais da Comissão, Javier Palummo Lantes, por Nicolas Souza, secretário da Anea e membro da CSB.
De acordo com o documento, a empresa cria “barreiras para a manutenção do trabalho e da renda de centenas de trabalhadores de plataformas” ao bloquear ou restringir entregadores sem justificativa clara ou direito de defesa, impedindo, assim, que os trabalhadores façam as entregas e garantam sua renda.
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A denúncia explica que o bloqueio, oficialmente, oferece a possibilidade de defesa dentro da plataforma, mas a análise das informações dadas pelos entregadores é feita de forma automatizada, por algoritmos, não há prazo para resposta da plataforma e o entregador só pode se defender após o bloqueio, ou seja, após já ter sido penalizado.
Além disso, os representantes dos entregadores destacam que a plataforma faz suspensão temporária, que dura de 15 minutos a 48 horas, em que não há nem sequer a possibilidade de recorrer. Outra barreira praticada pelo Ifood é o chamado “shadow ban”, ou “bloqueio branco”, em que o entregador não é informado sobre qualquer restrição, mas não lhe é oferecida nenhuma entrega.
“Em suma, verificam-se reiteradas e contínuas violações ao direito ao trabalho, tal qual este se encontra previsto no artigo 6º do Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, documento ratificado pelo Estado brasileiro através do Decreto no 3.321/1999”, argumenta a Anea no ofício.
O documento também pontua que há restrição ao acesso à justiça dos entregadores, uma vez que eles não têm tido o direito de terem seus casos julgados pela Justiça do Trabalho – tribunal que eles defendem ser o adequado por se tratar de questões trabalhistas e pela maior celeridade – e são remetidos à Justiça Comum a pedido da empresa.
“Ao renegar a tutela jurisdicional mais adequada, o Estado brasileiro viola o direito à proteção judicial, previsto no artigo 25 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Destaco que o Brasil é signatário da Convenção, tendo a inserido em seu ordenamento jurídico através da edição do Decreto no 678/1992”, afirma a denúncia assinada por Nicolas Souza e por Sidnei Machado, professor de Direito do Trabalho da Universidade Federal do Paraná.