Aliança de Entregadores denuncia Ifood por violação de direitos humanos

A Aliança Nacional dos Entregadores por Aplicativo (Anea) entregou uma denúncia contra o Ifood por violações de direitos humanos e violações ao direito ao trabalho à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. O documento foi entregue ao relator especial de Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais da Comissão, Javier Palummo Lantes, por Nicolas Souza, secretário da Anea e membro da CSB.

De acordo com o documento, a empresa cria “barreiras para a manutenção do trabalho e da renda de centenas de trabalhadores de plataformas” ao bloquear ou restringir entregadores sem justificativa clara ou direito de defesa, impedindo, assim, que os trabalhadores façam as entregas e garantam sua renda.

Leia também: Ministro responsabiliza empresas por falta de projeto para proteger entregadores

A denúncia explica que o bloqueio, oficialmente, oferece a possibilidade de defesa dentro da plataforma, mas a análise das informações dadas pelos entregadores é feita de forma automatizada, por algoritmos, não há prazo para resposta da plataforma e o entregador só pode se defender após o bloqueio, ou seja, após já ter sido penalizado.

Além disso, os representantes dos entregadores destacam que a plataforma faz suspensão temporária, que dura de 15 minutos a 48 horas, em que não há nem sequer a possibilidade de recorrer. Outra barreira praticada pelo Ifood é o chamado “shadow ban”, ou “bloqueio branco”, em que o entregador não é informado sobre qualquer restrição, mas não lhe é oferecida nenhuma entrega.

“Em suma, verificam-se reiteradas e contínuas violações ao direito ao trabalho, tal qual este se encontra previsto no artigo 6º do Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, documento ratificado pelo Estado brasileiro através do Decreto no 3.321/1999”, argumenta a Anea no ofício.

O documento também pontua que há restrição ao acesso à justiça dos entregadores, uma vez que eles não têm tido o direito de terem seus casos julgados pela Justiça do Trabalho – tribunal que eles defendem ser o adequado por se tratar de questões trabalhistas e pela maior celeridade – e são remetidos à Justiça Comum a pedido da empresa.

“Ao renegar a tutela jurisdicional mais adequada, o Estado brasileiro viola o direito à proteção judicial, previsto no artigo 25 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Destaco que o Brasil é signatário da Convenção, tendo a inserido em seu ordenamento jurídico através da edição do Decreto no 678/1992”, afirma a denúncia assinada por Nicolas Souza e por Sidnei Machado, professor de Direito do Trabalho da Universidade Federal do Paraná.

Compartilhe:

Leia mais
projeto isenção imposto de renda 5 mil
Projeto de isenção de Imposto de Renda até 5 mil será apresentado nos próximos dias
jorge kajuru inegibilidade trabalho escravo
Projeto de lei propõe inegibilidade de quem estiver na Lista Suja do Trabalho Escravo
Declaração Imposto de Renda 2025
Declaração do Imposto de Renda 2025 passará por mudanças, anuncia Receita Federal; saiba
Antonio Neto e Lula lançamento crédito do trabalhador
CSB acompanha lançamento do "Crédito do Trabalhador", nova modalidade de consignado
reunião centrais marinho e macedo 12-03-25
Centrais sindicais se reúnem com ministros Luiz Marinho e Márcio Macêdo em Brasília
juros consignado clt
Trabalhadores CLT pagam mais juros no consignado que servidores e aposentados
crise saúde mental mulheres afastamentos
Afastamentos relacionados à saúde mental crescem 68% em um ano; mulheres são maioria
semana 4 dias de trabalho aumento produtividade
Produtividade aumenta em empresas que adotaram semana de 4 dias de trabalho no Brasil
IRPF 2025
Imposto de Renda 2025: confira tabela, prazos e quem precisa fazer a declaração
regulamentação trabalho aplicativos união europeia
União Europeia: o trabalho em plataformas digitais exige regulação, por Clemente Ganz