Acordos sobre redução de salário têm vigência imediata, diz Lewandowski

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, ao rejeitar embargos de declaração da Advocacia Geral da União, determinou que os acordos individuais sobre redução de salário entram em vigor imediatamente, e permanecem válidos durante o prazo de dez dias para comunicação aos sindicatos.

A ação direta de inconstitucionalidade julgada pelo ministro é referente à Medida Provisória 936, que instituiu o “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda” para tentar combater os efeitos da crise deflagrada pela epidemia do coronavírus (Covid-19).

Há uma semana, o ministro decidiu que as empresas deverão notificar os sindicatos da intenção de suspender temporariamente contratos e de realizar corte salarial.

A liminar estabelecia o prazo de 10 dias para a comunicação aos sindicatos. Durante esse período, as entidades poderão, se quiserem, deflagrar a negociação coletiva, “importando sua inércia em anuência com o acordado pelas partes”. A decisão está pautada para referendo em Plenário na sessão desta quinta-feira (16/4).

Na decisão desta segunda-feira (13/4), Lewandowski reafirmou que os acordos individuais são válidos e legítimos, e agora determinou que eles têm efeitos imediatos, “valendo não só no prazo de 10 dias previsto para a comunicação ao sindicato, como também nos prazos estabelecidos no Título VI da Consolidação das Leis do Trabalho, agora reduzidos pela metade pelo art. 17, III, daquele ato presidencial”.

O ministro ressaltou a possibilidade de adesão do empregado ao acordo coletivo, que devem prevalecer sobre os acordos individuais, “naquilo que com eles conflitarem, observando-se o princípio da norma mais favorável”. Apenas em caso de inércia do sindicato é que valerão integralmente os acordos individuais da forma como foram firmados originalmente pelas partes.

Nos embargos, a Advocacia-Geral da União tinha mostrado os possíveis problemas práticos da liminar e apontou contradições e omissões na decisão embargada.

Ao analisar o pedido da AGU, o ministro entendeu que a decisão não gerou “qualquer insegurança jurídica”, mas, pelo contrário, “buscou emprestar confiabilidade aos acordos individuais, sobretudo porque apenas fez valer o disposto na Constituição quanto ao modo de emprestar validade às pretendidas reduções de salários e jornadas de trabalho”.

Clique aqui para ler a decisão
ADI 6.363

Fonte: ConJur

Compartilhe:

Leia mais
foto capa
Último painel do Encontro Nacional debate impactos da transição tecnológica no futuro do trabalho
csb menor (11)
Encontro da Executiva Nacional discute agenda legislativa sindical e mudanças climáticas
csb menor (1)
Negociação coletiva e atos antissindicais abrem debates no 2º dia do Encontro Nacional da CSB
csb menor
CSB inicia Encontro da Executiva Nacional com lideranças sindicais de todo o país
Sergio Arnoud CSB 14 forum sindical brics
CSB participa do 14º Fórum Sindical do Brics e debate efeitos de tarifaço de Trump
csb brics
CSB apresenta teses para o 14º Fórum Sindical do BRICS; acesse
prédio do inss previdência social em brasília
INSS libera primeira cota do 13º e benefícios de abril a partir desta quinta; saiba
Flavio Werneck CSB no MPT
Abril Verde no MPT: CSB destaca relação entre direitos e saúde mental do trabalhador
homenagem csb aniversario getulio vargas
Homenagem da CSB ao aniversário de Getúlio Vargas: O Estadista do Povo
sede inss brasília
Governo lança novo programa com gratificação a servidores para reduzir fila do INSS