Acordos sobre redução de salário têm vigência imediata, diz Lewandowski

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, ao rejeitar embargos de declaração da Advocacia Geral da União, determinou que os acordos individuais sobre redução de salário entram em vigor imediatamente, e permanecem válidos durante o prazo de dez dias para comunicação aos sindicatos.

A ação direta de inconstitucionalidade julgada pelo ministro é referente à Medida Provisória 936, que instituiu o “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda” para tentar combater os efeitos da crise deflagrada pela epidemia do coronavírus (Covid-19).

Há uma semana, o ministro decidiu que as empresas deverão notificar os sindicatos da intenção de suspender temporariamente contratos e de realizar corte salarial.

A liminar estabelecia o prazo de 10 dias para a comunicação aos sindicatos. Durante esse período, as entidades poderão, se quiserem, deflagrar a negociação coletiva, “importando sua inércia em anuência com o acordado pelas partes”. A decisão está pautada para referendo em Plenário na sessão desta quinta-feira (16/4).

Na decisão desta segunda-feira (13/4), Lewandowski reafirmou que os acordos individuais são válidos e legítimos, e agora determinou que eles têm efeitos imediatos, “valendo não só no prazo de 10 dias previsto para a comunicação ao sindicato, como também nos prazos estabelecidos no Título VI da Consolidação das Leis do Trabalho, agora reduzidos pela metade pelo art. 17, III, daquele ato presidencial”.

O ministro ressaltou a possibilidade de adesão do empregado ao acordo coletivo, que devem prevalecer sobre os acordos individuais, “naquilo que com eles conflitarem, observando-se o princípio da norma mais favorável”. Apenas em caso de inércia do sindicato é que valerão integralmente os acordos individuais da forma como foram firmados originalmente pelas partes.

Nos embargos, a Advocacia-Geral da União tinha mostrado os possíveis problemas práticos da liminar e apontou contradições e omissões na decisão embargada.

Ao analisar o pedido da AGU, o ministro entendeu que a decisão não gerou “qualquer insegurança jurídica”, mas, pelo contrário, “buscou emprestar confiabilidade aos acordos individuais, sobretudo porque apenas fez valer o disposto na Constituição quanto ao modo de emprestar validade às pretendidas reduções de salários e jornadas de trabalho”.

Clique aqui para ler a decisão
ADI 6.363

Fonte: ConJur

Compartilhe:

Leia mais
tarifas trump brasil lei reciprocidade
Nota das centrais sindicais: Repúdio ao tarifaço de Trump e apoio à Lei da Reciprocidade
sindidel csb
Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público de Delta (Sindidel) anuncia filiação à CSB
1o de maio centrais 2025
Centrais sindicais preparam jornada de 1º de maio: "Por um Brasil mais justo"
1-de-maio-das-centrais-sindicais-com-lula-em-sp
Centrais sindicais entregarão carta de reivindicações a Lula e presidentes dos Poderes
carf plr
Fazenda amplia esforços para desbloquear processos que ultrapassam 35 bi no Carf
gabriel galípolo banco central
Deputados desmontam juros criminosos de Galípolo durante homenagem ao BC na Câmara
sindpd-sp inclusão dia mundial autismo
Dia Mundial do Autismo: Sindpd-SP segue firme na luta pela inclusão
calor trabalho denuncias mpt
Denúncias ao MPT envolvendo calor extremo batem recorde nos primeiros meses de 2025
novo consignado clt para trabalhadores negativados
Trabalhador negativado pode solicitar novo consignado para CLTs; saiba como funciona
Declaração Imposto de Renda 2025 (2)
Declaração pré-preenchida completa do Imposto de Renda 2025 já está disponível; acesse