O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) deve ser corrigido, no mínimo, pela inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). A decisão foi tomada nesta quarta-feira (12) por 7 votos a 4.
A corte decidiu ainda que a mudança não irá retroagir e valerá para o saldo existente a partir da data de publicação da ata do julgamento.
O voto seguido pela maioria foi do ministro Flávio Dino, que votou para que fosse adotado o modelo apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) a partir de um acordo com a CSB, CUT, Força Sindical e UGT.
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De acordo com o novo sistema acordado entre as partes, o FGTS será corrigido pelo IPCA quando, no mês, o valor da inflação for maior que a Taxa Referencial, garantindo que o trabalhador não sofra perdas pela inflação.
Pelas regras em vigor, o FGTS tem um rendimento igual ao valor da Taxa Referencial mais 3% ao ano. A TR é um tipo de taxa de juros criada na década de 1990, usada como parâmetro para algumas aplicações financeiras.
Agora, todo mês em que a TR mais 3% ficar abaixo da inflação, a correção será complementada até chegar ao valor do IPCA.
Atualmente, a TR está em 0,32% ao mês, mas o índice pode mudar, pois é formado por uma série de variáveis.
A maioria dos ministros entendeu que o FGTS não é apenas uma aplicação financeira e precisa cumprir sua função social. Nos votos, os ministros ressaltam os riscos de uma mudança para rendimento maior dificultar o acesso aos financiamentos habitacionais.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que a decisão representa um resultado positivo para todos os envolvidos: empresas, trabalhadores e governo.
“Ganham os trabalhadores, os que financiam suas moradias e os colaboradores do setor de construção civil. Na condição ex-empregado da Caixa, sinto-me profundamente comovido ao contribuir para preservar a poupança dos trabalhadores e proporcionar a oportunidade de possuírem sua própria residência aqueles que mais necessitam”, escreveu o ministro.
Histórico
O julgamento começou em abril do ano passado e foi interrompido por pedidos de vista, quando os ministros pedem mais tempo para analisar um tema. Ao longo das sessões os ministros se dividiram em três correntes. A primeira foi a do relator e presidente do STF, ministro Luís Roberto
Barroso votou para fixar que o fundo não pode ser inferior à da caderneta de poupança e sugeriu duas regras:
– Para depósitos que já existem: distribuição da totalidade dos lucros do FGTS pelos correntistas – o que o governo faz atualmente por iniciativa própria passaria a ser obrigatório;
– A partir de 2025: os novos depósitos seriam remunerados pela taxa de correção da poupança.
O voto de Barroso foi seguido por Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin.
Na sessão desta quarta, o ministro Cristiano Zanin abriu a divergência e propôs a rejeição da ação, mantendo a correção pela TR. Zanin foi seguido por Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Foto: arquivo/Agência Brasil