Nesta segunda-feira (9), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, o substitutivo da Câmara dos Deputados 6/2016 ao Projeto de Lei do Senado 135/2010, que institui o Estatuto da Segurança Privada. O objetivo é regulamentar a atuação das empresas de segurança privada e de transporte de valores, bem como disciplinar detalhes da segurança em instituições financeiras.
A norma atualiza e consolida os preceitos que regiam o setor de segurança privada, levando em conta as mudanças e os desafios que surgiram desde a última regulamentação do tema, ocorrida na Lei 7.102/1983.
A nova lei define o serviço de segurança privada; quais atores podem prestar tais serviços e a proibição de determinadas formas de prestação, como por pessoa física ou autônoma; exige a autorização, cadastramento e fiscalização pela Polícia Federal; e estabelece regras para uso de armas, transporte de valores e segurança em eventos.
O texto também detalha as características dos profissionais de segurança, estabelecendo as suas atividades, requisitos e direitos; estabelece regras para a segurança nas instituições financeiras, bem como para o funcionamento e o manuseio de valores nas dependências bancárias; e tipifica as infrações administrativas, os crimes e as eventuais penalidades relacionadas ao escopo da lei.
A CSB esteve na reunião de sanção do projeto representada pelo presidente do Sindicato dos Vigilantes de Niterói (SVNIT), Cláudio de Oliveira (Cláudio Vigilante). No início do mês passado, o sindicato também esteve presente no Senado Federal, em reunião com o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, e outros senadores, para levar a matéria para votação no plenário.
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“Tínhamos uma lei de 41 anos que precisava ser modernizada. A partir de agora, com a assinatura do presidente da República, nós temos uma nova legislação, que vai fortalecer a nossa categoria, vai gerar mais empregos em vários setores, vai aumentar o monitoramento da Polícia Federal e, além disso, vai punir as empresas clandestinas que atuam no nosso mercado”, disse Oliveira.
Vetos
Após ouvir ministérios que tratam dos temas relacionados ao projeto, o presidente decidiu vetar, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, trechos que previam o restabelecimento da obrigação do recolhimento de contribuição sindical e que faziam distinção entre a origem do capital social das empresas atuantes no setor, se nacionais ou estrangeiras, de modo a promover quebra da isonomia e reserva de mercado. Outro ponto vetado foi o que estabelecia prazo para o Poder Executivo regulamentar a lei, por afrontar a separação dos poderes.
De acordo com o governo federal, os vetos não comprometem a estrutura da lei, nem as finalidades para as quais foi concebida.
“Considerando que o setor da segurança privada congrega mais de duas mil empresas, a sanção presidencial repercutirá em impacto econômico e social, dada a relevância do setor para a economia, para as instituições financeiras e para a segurança pública”, informou o Palácio do Planalto.
Direitos dos vigilantes
O artigo 29 da lei aprovada lista quais são os direitos que as empresas de segurança privada devem assegurar aos vigilantes. São eles:
- Atualização profissional;
- uniforme especial, regulado e devidamente autorizado pela Polícia Federal;
- porte de arma de fogo, quando em efetivo serviço, nos termos desta Lei e da legislação específica sobre controle de armas de fogo;
- materiais e equipamentos de proteção individual e para o trabalho, em perfeito estado de funcionamento e conservação;
- seguro de vida em grupo;
- assistência jurídica por ato decorrente do serviço;
- serviço autônomo de aprendizagem e de assistência social, conforme regulamento; e
- piso salarial fixado em acordos e convenções coletivas.
Saiba todos os detalhes sobre o Estatuto da Segurança Privada aqui.
Foto: Ricardo Stuckert/PR