O Sindicato dos Vigilantes de Niterói e Região (SVNIT), junto a outros sindicatos da categoria de todo o Brasil, participou de reunião com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, para defender que o projeto que cria o Estatuto da Segurança Privada entre na pauta do plenário da Casa.
A proposta do Estatuto da Segurança Privada teve origem em um projeto aprovado em 2012 pelo Senado e que estabelecia, originalmente, um piso salarial para a categoria dos vigilantes. Na Câmara, o texto foi ampliado, passando a tratar de temas como a atuação das empresas de segurança, regras para formação de profissionais, além do uso de armas e de outros equipamentos controlados. As mudanças foram aprovadas por comissões do Senado, mas o projeto não foi votado no Plenário.
O texto foi desarquivado no fim do ano passado por um requerimento assinado por 30 senadores e, sem regime de urgência, ainda deveria passar por análise de mais três comissões, incluindo a de Constituição e Justiça (CCJ).
Porém, após a reunião com o presidente do Senado nesta terça-feira (6), ficou decidido que a matéria irá para votação no Plenário na próxima terça-feira, 13 de agosto.
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Com amplo apoio dos trabalhadores em segurança privada em todo o país, o estatuto visa regulamentar e fortalecer a categoria com novas diretrizes e melhores condições de trabalho para os vigilantes, além de assegurar direitos e benefícios a esses profissionais.
“Sua aprovação é fundamental para o reconhecimento e valorização dos vigilantes em todo o Brasil. Precisamos de uma legislação que proteja nossos direitos e assegure melhores condições de trabalho para todos, gere empregos e traga outras conquistas”, afirmou o presidente do SVNIT, Cláudio José de Oliveira, que representou a CSB na reunião.
As entidades sindicais estimam que, com o estatuto, mais de 100 mil empregos serão gerados, uma vez que o mercado foi se transformando sem a devida fiscalização e regulamentação. Um exemplo é a segurança eletrônica que se expandiu de forma desordenada, gerando desemprego, além de promover a concorrência desleal, por não haver a necessidade de prestação de serviço com profissionais devidamente habilitados.
Além disso, os sindicatos apontam que a falta de uma legislação atualizada sobre o tema facilitou o surgimento de um grande número de serviços clandestinos de segurança privada, comprometendo a qualidade do serviço, a segurança dos trabalhadores e também daqueles que contratam essas empresas irregulares.
“A questão do estatuto é de interesse de toda organização sindical do país. Estamos na luta para que este projeto seja aprovado o mais breve possível, para que os profissionais na área de segurança privada estejam protegidos e seus direitos respeitados, bem como sua valorização no mercado de trabalho”, defendeu Claudiomir Brum, presidente da Federação dos Trabalhadores em Segurança Privada no RS, filiada à CSB-RS.
Detalhes do projeto
O Estatuto da Segurança Privada é criado pelo SDC (Substitutivo da Câmara dos Deputados) 6/2016, que substituiu o PLS (Projeto de Lei do Senado) 135/2010, que havia sido aprovado pelo Senado e foi ampliada pela Câmara.
O SDC 6/2016 inclui dispõe sobre os serviços de segurança privada e sobre a segurança das instituições financeiras, disciplinando:
- a autorização prévia e a fiscalização da Polícia Federal para os serviços de segurança privada e para o plano de segurança em dependências de instituições financeiras;
- o funcionamento das escolas de formação e dos serviços orgânicos de pessoas jurídicas ou condomínios edilícios;
- o uso de produtos controlados de uso restrito, armas de fogo e de menor potencial ofensivo;
- a prestação do serviço em espaços de uso comum do povo, transportes coletivos, estabelecimentos prisionais, portos e aeroportos, estabelecimentos públicos e privados, áreas públicas;
- os requisitos para exercício profissional, bem como direito a seguro de vida, assistência jurídica, piso salarial fixado em acordos e convenções coletivas, que também podem ajustar a jornada de trabalho; e
- autoriza a instituição do Conselho Nacional de Segurança Privada.
O projeto altera as Leis nºs 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 10.446, de 8 de maio de 2002, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal; revoga as Leis nºs 7.102, de 20 de junho de 1983, e 8.863, de 28 de março de 1994, e dispositivos das Leis nºs 11.718, de 20 de junho de 2008, e 9.017, de 30 de março de 1995, e da Medida Provisória nº 2.184-23, de 24 de agosto de 2001.
Fotos: divulgação/Senado