Central dos Sindicatos Brasileiros

Vice-presidente da Anamatra fala sobre as inconstitucionalidades da reforma trabalhista em seminário da CSB

Vice-presidente da Anamatra fala sobre as inconstitucionalidades da reforma trabalhista em seminário da CSB

Evento aconteceu nesta sexta-feira (11), na sede do Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal

O seminário jurídico da CSB também foi pautado por intenso debate sobre as inconstitucionalidades da reforma trabalhista. A convidada para tratar o tema foi a vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), Noêmia Garcia Porto. O evento, que reuniu diversos especialistas do mundo do Direito, aconteceu nesta sexta-feira (11), na sede do Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal.

Durante a palestra, a especialista contou que leu com estranheza notícias da grande imprensa que diziam que os juízes do Trabalho vão aplicar a reforma trabalhista com base na Constituição. “Desde quando isso é algo extravagante, extraordinário, diferente, fora da curva para ser manchete de jornal? Na verdade, essa tem que ser a cartilha para juízes e para quaisquer articuladores no mundo jurídico. A Constituição vem primeiro. Ela é a única fonte de legitimidade da atividade judiciária”, afirmou.

Na avaliação da juíza, a reforma trabalhista comtempla um verdadeiro paradoxo. “Não se discutiu a crise do sindicalismo, ao mesmo tempo as entidades sindicais foram atingidas para fins de enfraquecimento, especialmente quanto à sua autonomia financeira. Sem autonomia financeira, nenhuma entidade consegue funcionar a contento”, disse.

Ela também ressaltou que a contribuição sindical “possui inegavelmente natureza jurídica tributária”. “A autorização promovida pela lei ordinária, isso porque se exige a formalidade de lei complementar, é inconstitucional”.

Ainda sobre a contribuição, a jurista frisou que não se pode considerar a exigência de autorização prévia e expressa dos empregados, trabalhadores avulsos, agentes, trabalhadores autônomos e profissionais liberais como condição para cobrança. “A exigência de autorização prévia altera o caráter tributário da contribuição sindical”.

Noêmia também defende a obrigatoriedade da assistência sindical na rescisão do contrato de trabalho independentemente do tempo de serviço.

A juíza afirmou que, após seis meses de aprovação da lei, o saldo é de demissões em massa, quase 14 milhões de desempregados e geração de postos de trabalho de até dois salários mínimos.