Valores do seguro-desemprego para 2025 são reajustados pelo INPC; confira estimativa

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou a nova tabela para o cálculo do seguro-desemprego, que passou a valer a partir deste sábado (11). Com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, o reajuste foi de 4,77%, garantindo que o benefício acompanhe a inflação e preserve o poder de compra dos trabalhadores.

O valor mínimo será de R$ 1.518,00, correspondente ao salário mínimo vigente. Já o teto do benefício foi ajustado para R$ 2.424,11, aplicado aos trabalhadores que recebiam salários médios acima de R$ 3.564,96. Antes, o limite era de R$ 2.313,74.

Leia também: Tabela do Imposto de Renda 2025 fica congelada, e quem ganha menos de 2 mínimos pagará IR

A tabela com as faixas salariais necessárias para calcular o valor das parcelas ficou assim definida:

  • Salário médio de até R$ 2.138,76: multiplica-se o valor por 0,8 (80%)
  • Salário médio entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96: o valor que exceder R$ 2.138,76 é multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.711,01
  • Salário médio acima de R$ 3.564,96: o benefício será fixo no teto de R$ 2.424,11

O seguro-desemprego é regulamentado pela Lei nº 7.998, de 1990, que estabelece suas regras condições.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é destinado aos trabalhadores dispensados sem justa causa, desde que atendem aos seguintes requisitos:

  • Primeira solicitação: ter recebido salários de pessoa jurídica ou física equiparada por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à dispensa
  • Segunda solicitação: comprovar nove meses de salários nos últimos 12 meses anteriores à dispensa
    -Demais solicitações: comprovar seis meses de salário imediatamente anteriores à dispensa

Além disso, o solicitante não pode ter renda própria para sustento próprio ou de sua família e não deve estar recebendo benefícios previdenciários, como aposentadoria, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Como solicitar o seguro-desemprego?

O benefício pode ser solicitado por meio dos seguintes canais:

  • Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs)
  • Sistema Nacional de Emprego (SINE)
  • Portal Gov.br
  • Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital

Para fazer a solicitação, o requerente precisa reunir a documentação necessária e observar os prazos.

Com informações de O Globo
Foto: Reprodução

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