Trabalho análogo à escravidão: o que é, como reconhecer e como denunciar

O que é trabalho análogo ao escravo em quais modalidades pode acontecer?

No Brasil, o entendimento do trabalho análogo ao escravo acontece a partir de quatro modalidades (descritas abaixo) como promover condições degradantes de trabalho, fazer com que as funções aconteçam de maneira forçada, condicionar jornadas exaustivas e gerar trabalho no regime de servidão.

Todas as quatro categorias, de forma isolada ou mútua, geram danos relacionados com as regularidades trabalhistas e também a dignidade do trabalhador.

Condições degradantes de trabalho: se encaixam nessa modalidade ações como o não fornecimento de água potável ou em quantidade insuficiente, a falta de sanitários ou em um número que não atenda a demanda dos trabalhadores, falta de alojamentos adequados e a exposição a acidentes e doenças que podem ser provocadas, por exemplo, pela ausência de equipamentos de proteção individual (EPIs).

Trabalho forçado: se encaixa nesta categoria atos como o de restringir a locomoção do trabalhador, a retenção de documentos e não pagamento de salário, que pode fazer com a vítima se sinta obrigada a permanecer no trabalho para receber.

Jornadas exaustivas: são as jornadas longas, mas também as que possam causar danos físicos, psíquicos e emocionais ao trabalhador, impedindo que o organismo dele se recupere no período de descanso.

Servidão por dívida: acontece principalmente por meio de descontos irregulares no salário, com a cobrança sem combinação prévia por ferramentas, transporte e comida vendida apenas no local de trabalho e por um valor acima do comum.

No Brasil, atualmente, a modalidade mais comum é a de situações degradantes de trabalho.

Trabalho análogo à escravidão: outros nomes dados à prática

Na verdade, “trabalho análogo à escravidão” e “escravidão moderna” são os termos utilizados pelo Código Penal – que reconhece a prática como crime – e pela legislação brasileira.

A condição também pode ser chamada de “escravidão”, “trabalho escravo” e “regime de escravidão”. Segundo Maurício, as três expressões configuram as formas modernas com que a situação ocorre.

Trabalho análogo ao escravo é considerado crime para o empregador?

No Brasil, submeter o trabalhador a qualquer uma ou a todos as situações explicadas acima é crime, previsto no artigo 149 do Código Penal.

A punição para o empregador pode ser reclusão – de dois a oito anos -, pagamento de multa, além da pena correspondente à violência.

Como denunciar?

Casos de trabalho análogo ao escravo podem ser denunciados por meio do Dique Direitos Humanos, por meio de ligação telefônica ao número 100.

As denúncias também podem ser feitas por meio do Sistema Ipê, no endereço ipe.sit.trabalho.gov.br/. Os casos denunciados na página são filtrados e direcionados para fiscalização.

 

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