Condições degradantes de trabalho, jornadas exaustivas, servidão por dívida e trabalho forçado caracterizam o crime de submeter trabalhadores em condições análogas à escravidão. Entenda e saiba denunciar.
Em uma semana, mais de 270 pessoas foram resgatadas de condições análogas à escravidão (entenda o que é como denunciar mais abaixo) nos estados de Minas Gerais, Paraíba e Rio Grande do Norte. Em alguns desses casos, os trabalhadores passaram décadas sendo vítimas de condições indignas e sem a garantia total ou parcial de direito trabalhistas.
No ano de 2021, 1.911 trabalhadores foram resgatados em condição análoga à escravidão no país, segundo dados levantados pelo Radar do Trabalho Escravo da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
O saldo do ano passado é o maior no período de cinco anos, inclusive mais que o dobro do registrado em 2020, com 936 notificações de resgate, segundo aponta o mesmo levantamento (veja informações sobre os últimos cinco anos no gráfico abaixo).
O que é trabalho análogo ao escravo em quais modalidades pode acontecer?
No Brasil, o entendimento do trabalho análogo ao escravo acontece a partir de quatro modalidades (descritas abaixo) como promover condições degradantes de trabalho, fazer com que as funções aconteçam de maneira forçada, condicionar jornadas exaustivas e gerar trabalho no regime de servidão.
Todas as quatro categorias, de forma isolada ou mútua, geram danos relacionados com as regularidades trabalhistas e também a dignidade do trabalhador.
Condições degradantes de trabalho: se encaixam nessa modalidade ações como o não fornecimento de água potável ou em quantidade insuficiente, a falta de sanitários ou em um número que não atenda a demanda dos trabalhadores, falta de alojamentos adequados e a exposição a acidentes e doenças que podem ser provocadas, por exemplo, pela ausência de equipamentos de proteção individual (EPIs).
Trabalho forçado: se encaixa nesta categoria atos como o de restringir a locomoção do trabalhador, a retenção de documentos e não pagamento de salário, que pode fazer com a vítima se sinta obrigada a permanecer no trabalho para receber.
Jornadas exaustivas: são as jornadas longas, mas também as que possam causar danos físicos, psíquicos e emocionais ao trabalhador, impedindo que o organismo dele se recupere no período de descanso.
Servidão por dívida: acontece principalmente por meio de descontos irregulares no salário, com a cobrança sem combinação prévia por ferramentas, transporte e comida vendida apenas no local de trabalho e por um valor acima do comum.
No Brasil, atualmente, a modalidade mais comum é a de situações degradantes de trabalho.
Trabalho análogo à escravidão: outros nomes dados à prática
Na verdade, “trabalho análogo à escravidão” e “escravidão moderna” são os termos utilizados pelo Código Penal – que reconhece a prática como crime – e pela legislação brasileira.
A condição também pode ser chamada de “escravidão”, “trabalho escravo” e “regime de escravidão”. Segundo Maurício, as três expressões configuram as formas modernas com que a situação ocorre.
Trabalho análogo ao escravo é considerado crime para o empregador?
No Brasil, submeter o trabalhador a qualquer uma ou a todos as situações explicadas acima é crime, previsto no artigo 149 do Código Penal.
A punição para o empregador pode ser reclusão – de dois a oito anos -, pagamento de multa, além da pena correspondente à violência.
Como denunciar?
Casos de trabalho análogo ao escravo podem ser denunciados por meio do Dique Direitos Humanos, por meio de ligação telefônica ao número 100.
As denúncias também podem ser feitas por meio do Sistema Ipê, no endereço ipe.sit.trabalho.gov.br/. Os casos denunciados na página são filtrados e direcionados para fiscalização.