Diário Oficial
O uso de certificação digital será obrigatório para requisições no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais
A medida vale desde que não tenha ocorrido mudança na legislação no período entre o direito ao benefício e o efetivo pedido da aposentadoria.
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O uso de certificação digital será obrigatório para requisições no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais
A medida vale desde que não tenha ocorrido mudança na legislação no período entre o direito ao benefício e o efetivo pedido da aposentadoria.
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