O uso de certificação digital será obrigatório para requisições no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais
Foi publicada no Diário Oficial da União, em 22 de fevereiro, a nova regra para pedidos realizados eletronicamente via internet no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES).
O ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto, determinou que, a partir de 2 de abril, todas as solicitações elaboradas pelas entidades sindicais no CNES deverão ser feitas com o uso de certificação digital, emitida conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Toda e qualquer alteração feita pelas entidades no site do CNES, como atualização estatutária, de diretoria, mudança de endereço e filiação só será feita com a certificação eletrônica.
Além disso, é dispensável a assinatura manuscrita nos requerimentos emitidos nas solicitações quando o titular ou o responsável pelo certificado digital for a pessoa indicada pela entidade sindical como seu representante no CNES.
Veja aqui a publicação no Diário Oficial.