Transferências abusivas do interior para a sede, promoção de uma verdadeira “caça às bruxas” dentro da estatal, demissões por justa causa fundamentadas irregularmente, apreensão generalizada nos servidores, alguns deles com mais de 20 anos de empresa. Esse é o cenário que se apresenta atualmente na Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo, a Prodesp, demonstrando a truculência que o governo Tarcísio de Freitas tem praticado contra os seus próprios servidores.
No início de julho, inúmeras denúncias de trabalhadores chegaram ao conhecimento do Sindpd-SP (Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo), de que a direção da estatal paulista anunciou o encerramento de serviços do Poupatempo, como o “Fala SP”, em Ribeirão Preto e outras cidades do interior do estado, forçando os funcionários a se transferirem para a sede da Prodesp, em Taboão da Serra, sob ameaça de demissão em caso de negativa.
Na ocasião, demissões de trabalhadores já haviam ocorrido, no fim de junho. Em alguns casos, os funcionários receberam e-mails com prazo de 48 horas para aceitar a transferência ou serem demitidos, configurando uma conduta extremamente abusiva da direção da empresa. Diante do fato, o sindicato notificou a Prodesp pelo constrangimento de obrigar funcionários concursados – alguns há mais de 20 anos – a deixarem suas cidades, onde já tinham sua vida estabelecida, além da ilegalidade das demissões, visto que a Lei Eleitoral proíbe desligamentos sem justa causa durante o período eleitoral, em estatais.
“Estes trabalhadores ocupam cargos de baixa complexidade, como técnico administrativo, detêm salários módicos e labutam na própria cidade onde moram, com a família, parentes e amigos, onde os filhos estudam, resultando em flagrante transtorno a hipótese de transferência”, diz trecho da notificação enviada no dia 5 de julho.
Posteriormente, o Sindpd foi informado que a Prodesp, em aparente resposta, havia instalada uma seção de Corregedoria para investigar, punir e porventura demitir empregados por justa causa – a única razão permitida pela Lei Eleitoral no período -, por meio de sindicâncias, em que nem sempre estaria garantido o direito de defesa dos trabalhadores alvos dos procedimentos.
Como consequência, o sindicato oficiou a estatal paulista, pedindo explicações sobre as denúncias recebidas. “Nestes contatos há suposições de que a conduta patronal poderá se assemelhar à “caça às bruxas” da idade média, em que pode ocorrer discriminação de pessoas consideradas não tão simpáticas a gestores e líderes”, diz trecho do documento enviado ao presidente da Prodesp, datado de 12 de julho, uma semana após a primeira notificação.
A empresa já possui uma Ouvidoria para tratar destes casos, causando grande estranheza a criação de um outro instituto de investigação interna, deixando dúvidas sobre sua necessidade institucional, os motivos de sua criação, os meios e critérios de seu funcionamento e os resultados que almeja.
A situação posta dentro da Prodesp já era motivo de grande apreensão, ansiedade e angústia entre os funcionários e funcionárias. Não obstante, em uma nova “fase” da conduta abusiva da direção da estatal do governo de São Paulo, trabalhadores começaram a ser demitidos por justa causa, muito deles sem direito à defesa, causando espanto, revolta e indignação entre os concursados.
Medidas jurídicas cabíveis
Diante de todos estes fatos, o departamento jurídico do Sindpd-SP estuda uma série de medidas cabíveis para garantir os direitos e a dignidades dos trabalhadores da Prodesp pela interrupção dos abusos que estão perpetrados contra os funcionários do interior do estado. O caso é mais um dentre uma série de enfrentamentos que o sindicato tem feito à direção da estatal.
Recentemente, o Sindpd-SP entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Prodesp e suas terceirizadas por descumprimento da legislação que garante uma cota para Pessoas com Deficiência (PCDs) nas empresas, públicas ou privadas. A entidade sindical também entrou com uma outra ACP contra a estatal do governo Tarcísio, desta vez por descumprimento da legislação que garante uma cota para jovens aprendizes na companhia.
Após as ações, a empresa foi intimada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Na ocasião. o Procurador do Trabalho Rodrigo Octávio de Godoy Assis Mesquita determinou a abertura de procedimento preparatório de inquérito civil, dando um prazo de 30 dias para que a Prodesp fornece uma série de documentos, diante das denúncias. Em outra frente, o sindicato questionou a contratação irregular de terceirizadas que não possuem como atividade-fim a tecnologia da informação, levando uma delas a concordar com a readequação de sua atividade principal.
“Com efeito, ao Ministério Público do Trabalho concebe a promoção da igualdade como uma de suas metas institucionais, nela inserindo o tema da inclusão nos ambientes de trabalho de pessoas com deficiência ou reabilitadas, de modo a dar efetividade aos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana”, escreveu o procurador, autorizando a intervenção do MPT no caso.