Todos os trabalhadores são beneficiados pela atuação sindical, que acaba fortalecida pela contribuição negocial aos sindicatos. Este é o entendimento da procuradora do Trabalho de Uberlândia, Luiza Prado Lima Santiago Rios Brito.
“Sob o prisma do interesse coletivo, todos os trabalhadores, inclusive os não associados, foram/são beneficiados pela negociação coletiva e pela atuação sindical. Assim, é razoável presumir-se a existência de trabalhadores que tenham interesse em contribuir com o sindicato, apesar de a ele não se associar”.
O posicionamento da procuradora consta em um indeferimento de um pedido de instauração de inquérito civil contra a Federação Interestadual dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação (FEITTINF) e Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação e Comunicações de Uberlândia (SINTTEC), publicado em setembro deste ano.
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A denúncia apontava suposta irregularidade do sindicato nos descontos efetuados a título de contribuição assistencial, argumento rejeitado pelo Ministério Público do Trabalho (MTP). No entendimento de Luiza Prado, a contribuição foi regularmente constituída e não há indícios de violação ao direito de oposição.
O custeio financeiro da entidade sindical pela contribuição negocial foi aprovado em assembleia de trabalhadores, com prazo de apresentação de oposição.
“Destaca-se que se está diante de uma deliberação decorrente da autonomia privada coletiva, precedida de assembleia e de decisão democraticamente tomada, de acordo com o estatuto e a lei (artigo 511 e 612 e seguintes da CLT), assegurado o direito de oposição”, diz trecho do documento.
Provocado a se manifestar, o SINTTEC acrescentou que os trabalhadores que observaram o prazo estipulado para se oporem à contribuição negocial estão isentos da contribuição.
“Ainda que isso possa ser injusto seja pelos ganhos que tiveram em sua CCT, como por injusto com os pares que entendem a necessidade da manutenção da entidade sindical”, acrescentou o sindicato.
Foto: Sede do MPT em Uberlândia, reprodução do Google Street View.