Vale-refeição para entregadores de aplicativos tem urgência aprovada na Câmara

A proposta que obriga empresas de aplicativos de entrega a conceder vale-refeição a seus trabalhadores deu mais um passo na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (10). Os parlamentares aprovaram, por 300 votos a favor e 99 contra, o regime de urgência para o Projeto de Lei (PL) 1.579/2025. A medida permite que a matéria seja votada diretamente em plenário, dispensando a análise prévia pelas comissões temáticas da Casa.

De autoria das deputadas Talíria Petrone (PSOL-RJ) e Juliana Cardoso (PT-SP), o projeto estabelece que as plataformas digitais ficarão obrigadas a fornecer um vale-refeição de, no mínimo, R$ 20 a cada quatro horas ininterruptas ou seis horas intercaladas de trabalho. Para ter direito ao benefício, o entregador deve estar cadastrado na respectiva aplicação há pelo menos um mês.

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A justificativa do projeto baseia-se em um cenário de contrastes. As autoras argumentam que, enquanto as empresas do setor “acumulam lucros expressivos”, muitos trabalhadores enfrentam jornadas exaustivas com severas restrições de acesso à alimentação durante o expediente. Dados do estudo “Entregas da Fome”, realizado pela ONG Ação da Cidadania em agosto de 2024, foram citados para embasar a proposta, apontando que três em cada dez entregadores vivem em situação de insegurança alimentar. A mesma pesquisa indica que a maioria dos profissionais trabalha todos os dias da semana, com jornadas superiores a nove horas.

Para o relator da matéria, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), os dados evidenciam a precariedade do trabalho na categoria. Em sua avaliação, a implementação do vale-refeição significaria um acréscimo médio de R$ 40 na remuneração diária da grande maioria dos entregadores.

O benefício será operacionalizado por meio de crédito eletrônico na própria plataforma digital à qual o trabalhador está vinculado, com uso exclusivo para a compra de alimentos. O texto proíbe expressamente a conversão do valor em dinheiro ou qualquer desconto desse benefício da remuneração obtida pelas entregas realizadas.

Em sua fundamentação, o relator também destacou a consonância da proposta com a Constituição Federal de 1988, particularmente com a regulamentação do Art. 6º, que estabelece o direito à alimentação como inerente ao direito à vida e à dignidade da pessoa humana. “A aprovação deste Projeto de Lei não só corrige uma grave injustiça com a categoria dos entregadores, mas, sobretudo, reafirma o primado do trabalho e o valor social da livre iniciativa”, argumentou Almeida.

Com o trâmite de urgência aprovado, a proposta segue agora para votação em plenário.

Com informações de Agência Brasil
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

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