O corte do vale-alimentação durante férias, afastamentos médicos ou licenças ainda gera dúvidas entre trabalhadores de diferentes categorias. Em muitos casos, o benefício deixa de ser creditado no cartão sem explicações claras, levantando questionamentos sobre a legalidade da medida.
Embora o vale-alimentação não seja uma obrigação prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ele passa a ter força legal quando é incluído no contrato de trabalho, regulamento interno da empresa ou convenção coletiva firmada pelo sindicato.
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Na prática, o entendimento predominante da Justiça do Trabalho é que a empresa não pode alterar condições já consolidadas de maneira que prejudiquem o trabalhador.
Benefício pode virar direito adquirido
Quando o vale-alimentação é concedido de forma contínua tende a ser incorporado às condições habituais de trabalho e entendido como direito adquirido. Isso significa que sua retirada sem previsão legal ou convencional é considerada irregular.
O princípio aplicado nesses casos está relacionado à proibição de alterações contratuais prejudiciais ao empregado, uma das bases da legislação trabalhista brasileira.
Assim, trabalhadores que recebem regularmente o benefício podem ter respaldo jurídico para contestar cortes considerados indevidos.
Um dos episódios mais conhecidos sobre o tema envolveu os Correios. A empresa tentou suspender o vale-alimentação e a cesta básica de funcionários afastados por doença ou licença-maternidade.
O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que decidiu favoravelmente aos trabalhadores. Os ministros entenderam que a retirada de um benefício alimentar em momentos de vulnerabilidade feria direitos já assegurados aos empregados.
A decisão passou a ser utilizada como referência em ações semelhantes envolvendo suspensão de benefícios durante afastamentos.
Férias e licença médica exigem atenção ao acordo coletivo
Durante as férias ou afastamentos pelo INSS, a manutenção do vale-alimentação depende principalmente das regras previstas no acordo coletivo da categoria ou nas normas internas da empresa.
Se houver cláusula garantindo o pagamento do benefício nesses períodos, a empresa deve manter os créditos normalmente.
Por isso, sindicatos e especialistas orientam os trabalhadores a verificarem:
• Convenção coletiva;
• Contrato de trabalho;
• Regulamento interno da empresa;
• Política de benefícios adotada pelo empregador.
Mudanças recentes ampliam liberdade de uso
As novas regras para cartões de vale-alimentação e vale-refeição pretendem ampliar a flexibilidade de utilização dos saldos pelos trabalhadores.
A modernização do sistema ocorre em meio às mudanças nas taxas cobradas pelas operadoras de benefícios e na ampliação da rede de estabelecimentos que aceitam os cartões.
A expectativa é aumentar a concorrência entre empresas do setor e ampliar as opções de compra disponíveis aos usuários.
O que fazer em caso de suspensão do benefício
Quando o vale-alimentação é interrompido sem explicação ou previsão em acordo coletivo, o primeiro passo recomendado é procurar o setor de recursos humanos da empresa para solicitar esclarecimentos.
Se o corte persistir sem justificativa legal clara, o trabalhador pode recorrer ao sindicato da categoria ou buscar orientação jurídica especializada.
Há precedente de empresas que foram obrigadas a restituir valores retroativamente após reconhecimento de irregularidades na suspensão do benefício.
Regras têm fiscalização federal
A concessão do auxílio-alimentação é fiscalizada com base na Lei 6.321/1976, que instituiu o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) no Brasil, e no Decreto 10.854/2021.
O descumprimento das normas pode gerar penalidades administrativas, multas e processos judiciais envolvendo a descaracterização do benefício.
(Com informações de Gazeta de S.Paulo)
(Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)







