Última mesa do Encontro da Segurança discute papel do guarda municipal e modelo de segurança português

Oseas Francisco e Armando Ferreira abordaram os dois temas durante o evento, que acontece em Brasília até quinta-feira (30)

A quarta mesa do I Encontro dos Profissionais de Segurança Pública da CSB, realizada na noite desta quarta-feira (29), em Brasília, analisou o papel do guarda civil municipal e o modelo de segurança português. O evento termina nesta quinta-feira (30).

No debate sobre a guarda municipal, o presidente da Conferência Nacional dos Guardas Municipais do Brasil (CONGM), Oseas Francisco, iniciou discurso afirmando que “a segurança pública é direito fundamental não só porque aparece na Constituição, mas porque é o único direito que possibilita o exercício dos demais direitos. Sem a segurança pública, não há estado nem exercício de cidadania, não há estado democrático de direito”, afirmou.

O especialista reforçou a necessidade de valorização do trabalho desses profissionais. “Os guardas são como nota de rodapé. Convencionou-se a visão de que segurança pública é dever do estado, tirando assim a responsabilidade da União e dos municípios”, problematizou.

O presidente citou como um grande feito a criação da Lei 13.022/14 para os guardas municipais. “A lei avança em vários aspectos e está alinhada à Conferência Nacional de Segurança Pública (1ª CONSEG)”.

Porém, no entendimento do palestrante, a lei não é suficiente. Para que haja significativa mudança, “é preciso reformular o artigo 144 da Constituição”, texto que dispõe sobre a segurança pública.

Para Francisco, é fundamental que a sociedade entenda que os policiais são extremamente relevantes e necessários. “Não há como pensar em segurança sem guarda municipal”, concluiu.

Modelo de segurança português

Já o presidente do Sindicato Nacional da Polícia de Portugal, Armando Ferreira, discursou a respeito das características do modelo de segurança pública de seu país.

Segundo o dirigente, quando se trata de formação, “é preciso entrar para a academia de polícia. É um ano letivo de aula, com formação de tiro, formação policial, formação inicial na investigação criminal. Depois, o policial vai escolher a sua especialidade”. Na avaliação dele, cinco anos de estudo são suficientes.

O especialista explicou que as polícias municipais são administrativas, com exceção das polícias municipais de Porto e Lisboa. Sobre a dinâmica de trabalho, ele contou que a investigação começa logo no início do processo. “Nós, como órgão de polícia criminal, na situação de crime, desenvolvemos nós próprios os primeiros passos de investigação”, esclareceu.

Ferreira ressaltou que todos os países que falam português têm modelo de segurança igual, menos o Brasil.

Assista à palestra de Armando Ferreira

Assista à palestra de Oseas Francisco

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