A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empregada doméstica de Natal (RN) tem direito ao recebimento de horas extras após seus empregadores não apresentarem o devido registro de jornada. A trabalhadora havia sido contratada em junho de 2023, já sob a vigência da Lei Complementar 150/2015, conhecida como Lei das Domésticas, que tornou obrigatório o controle de ponto para a categoria.
Segundo a ação, a doméstica atuava em duas residências de um casal divorciado e também prestava serviços em um canil de propriedade do empregador, com jornada das 7h às 17h. Os contratantes, no entanto, negaram a realização de horas além do previsto.
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O pedido foi inicialmente rejeitado pela Justiça do Trabalho de primeira instância e depois mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região. As instâncias inferiores entenderam que caberia à empregada comprovar as horas trabalhadas.
No julgamento do recurso, porém, o ministro Augusto César, relator no TST, destacou que o registro de jornada é obrigatório desde a edição da lei, independentemente do número de empregados. Dessa forma, a ausência de cartões de ponto gera presunção de veracidade em favor da jornada informada pelo trabalhador, salvo prova em contrário. A decisão foi unânime.
Formas de controle aceitas
A advogada trabalhista Elisa Alonso explica que a lei não exige sistemas eletrônicos sofisticados. O registro pode ser feito em cadernos, planilhas ou aplicativos digitais, desde que reflitam a realidade. Ela alerta que anotações idênticas todos os dias, conhecidas como “anotações britânicas”, não têm validade.
Quando o trabalhador doméstico mora na residência, a advogada ressalta que é necessário distinguir os períodos de descanso do tempo à disposição do empregador.
A falta de registros, segundo Alonso, deixa o empregador em situação vulnerável. Sem documentos confiáveis, prevalece a jornada alegada pelo empregado, conforme entendimento consolidado no Tema 122 do TST. Isso pode resultar em condenação ao pagamento de horas extras e reflexos trabalhistas.
Na ausência de ponto formal, a empregada pode apresentar testemunhas, mensagens trocadas por celular, gravações de câmeras de segurança ou até registros de entrada e saída no condomínio para confirmar a rotina alegada.
O pagamento de horas extras não se limita ao adicional devido por lei. Os valores também integram a base de cálculo de férias acrescidas de um terço, 13º salário, FGTS, aviso-prévio e verbas rescisórias, aumentando os custos para o empregador.
Com informações de Folha de S. Paulo
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