Trabalhadora sofria tratamento desrespeitoso por seus superiores hierárquicos, caracterizando assédio moral
A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Total E&P do Brasil a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a uma gerente. Ela conseguiu provar que sofreu tratamento desrespeitoso por seus superiores hierárquicos.
A indenização havia sido estabelecida anteriormente em R$ 100 mil, mas a turma aceitou parte do recurso da empresa e reduziu o valor.
A gerente descreveu na ação trabalhista que era constantemente criticada e chamada de incompetente por dois diretores da empresa. Relatou que as conversas com eles ocorriam sempre em tom agressivo e que, após se afastar do trabalho com diagnóstico de transtorno do pânico, o tratamento piorou. A trabalhadora pediu indenização no valor de R$ 950 mil, equivalente a dez vezes o salário que recebia na época.
Em defesa, a empresa alegou que nenhum empregado ou diretor cometeu qualquer ato que pudesse sugerir algum tipo de perseguição pessoal. Que os diretores apenas cobravam da gerente o bom cumprimento de suas tarefas. Algumas testemunhas, porém, confirmaram a versão da trabalhadora.
A 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgou o pedido improcedente por falta de prova consistente. Mas o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região (RJ) entendeu que as provas testemunhais deixaram claras as humilhações sofridas e o abuso de direito da empregadora, condenando-a ao pagamento de indenização de R$ 100 mil.
Inconformada, a empresa recorreu ao TST. A turma manteve o entendimento relativo ao dano moral, mas o voto do relator, ministro Hugo Scheuermann, no sentido de reduzi-lo para R$ 50 mil, foi seguido por unanimidade. “Entendo que aquela Corte não agiu com razoabilidade e proporcionalidade, pois o valor arbitrado se afigura exorbitante em comparação com o dano causado”, disse o ministro no voto.
Fonte: Valor Econômico