Tribunal Regional do Trabalho suspende reestruturação da Caixa em Piracicaba

O TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região) determinou na quarta-feira (22) que a Caixa Econômica Federal suspenda todos os procedimentos de um plano de reestruturação de seu atendimento em Piracicaba. Para a Justiça do Trabalho, a medida — que afeta cerca de 100 funcionários — deve ser precedida de negociação coletiva com sindicato que representa categoria.

A decisão é do desembargador Luis Henrique Rafael, da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal, com sede em Campinas. Ele considerou que nem mesmo a entrada em vigor da Reforma Trabalhista permite que esse tipo de alteração seja feita de maneira unilateral pelos empregadores. “Com essas referências, anoto, ainda, que mesmo que as alterações anunciadas se restringissem a exceção, oportunista, incluída pela reforma trabalhista no consolidado, não poderiam ser tidas como atos individualmente considerados, visto que se referem à coletividade de trabalhadores”, diz trecho da decisão.

Rafael estipulou multa diária de R$ 10 mil no caso de descumprimento da liminar e deu prazo de 15 dias para que o banco estatal forneça todos os dados sobre reestruturação, cujo objetivo é realocar empregados, extinguir funções gratificadas e fechar unidades que fazem os serviços de retaguarda das agências bancárias.

O desembargador pediu número oficial de funcionários atingidos, os descomissionamentos, quais unidades serão extintas, quais serão remanejadas e para onde haverá transferências, também sob pena de multa diária.

A ação cautelar foi proposta pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Piracicaba e Região, que alegou que a reestruturação importaria prejuízos aos bancários devido aos casos de extinção abrupta das gratificações e de transferências compulsórias com mudança de domicílio.

A entidade sindical asseverou que a CEF teria se recusado estabelecer negociação coletiva sob argumento de que atos de reestruturação estariam em sua esfera de poder protestativo, ou seja, dependentes exclusivamente de sua vontade.

O desembargador deferiu liminar fundamentando que “reconhecer a discricionariedade absoluta do empregador, sem a observância de ampla negociação coletiva, poderá resultar em abuso do poder econômico, reprimido pelo direito brasileiro” os normativos aplicados.

Fonte: Jornal de Piracicaba/Redação

Compartilhe:

Leia mais
sede inss brasília
Governo lança novo programa com gratificação a servidores para reduzir fila do INSS
eleições sindimvet
Sindimvet-SP chama profissionais para eleger nova diretoria do sindicato; vote aqui
plenaria classe trabalhadora
CSB convoca sindicatos para Plenária da Classe Trabalhadora em Brasília
suspensão processos pejotização gilmar mendes
Suspensão de processos sobre pejotização ameaça direito do trabalho no Brasil
reunião NR-1 geral
Governo adia nova regra que responsabiliza empresa sobre saúde mental do trabalhador
cassação glauber braga
O mandato de Glauber Braga e a responsabilidade das centrais sindicais
1o de maio shows sp
1º de Maio em São Paulo terá shows gratuitos com Fernando & Sorocaba e outros; veja agenda!
sindineves gcm
Sindineves denuncia Prefeitura de Ribeirão das Neves (MG) por conduta antissindical
mudança tabela imposto de renda 2025
Governo muda tabela do IR e renova isenção para até dois salários mínimos
repúdio arminio fraga congelar salário mínimo
CSB repudia fala de Armínio Fraga: congelar salário mínimo é condenar milhões à miséria