“É importante lembrar que o aviso prévio proporcional é um direito dos trabalhadores”, comenta o juiz Luciano Martinez
O aviso prévio, comunicação feita pelo empregador ao funcionário para encerrar o contrato de trabalho sem justa causa, foi tema de 25.182 ações no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia) em 2018, liderando as reclamações que tramitam na corte.
Segundo o tribunal, algumas mudanças legislativas podem ter influenciado na alta demanda de casos com essa temática prevista pela Constituição Federal, que garante o tempo mínimo de aviso prévio de 30 dias para os trabalhadores com um ano de trabalho.
A partir de 2011, com o artigo 1º da Lei 12.506, a cada ano de serviço prestado para a empresa, instituiu-se o aviso prévio proporcional, que pode chegar a 90 dias, com o aumento de 3 dias por ano de serviço.
“É importante lembrar que o aviso prévio proporcional é um direito dos trabalhadores”, comenta o juiz Luciano Martinez, do TRT-5. “Isso significa que essa proporcionalidade somente vai existir quando o trabalhador tiver recebido o aviso prévio”, explica.
Outro ponto questionado, segundo a corte, é a redução da jornada durante o cumprimento do aviso prévio trabalhado. “O empregado que vai trabalhar 30 dias ele tem uma opção: ou diminui a sua jornada de trabalho em duas horas por dia durante todos os dias do aviso, se ele estiver prestando serviço. Ou, se ele preferir, subtrai os 7 últimos dias de trabalho”, esclarece o magistrado.
O TRT-5 também aponta como uma possível causa na alta demanda sobre aviso prévio a novidade da demissão consensual trazida pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), que é quando as duas partes encerram o contrato de trabalho em comum acordo.
Neste caso, o aviso prévio é concedido pela metade. Uma segunda particularidade também muda o prazo de pagamento da verba. “Antes deveria ser feito 10 dias depois do fim do aviso prévio indenizado ou no primeiro dia após o fim do aviso prévio em tempo de serviço”, explica Martinez. “Hoje, o prazo foi igualado e ficamos com 10 dias em qualquer uma das situações”.
Fonte: ConJur – Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-5.