O feriado de 7 de Setembro, Dia da Independência do Brasil, será celebrado na próxima segunda-feira e poderá proporcionar um período de três dias consecutivos de descanso para trabalhadores que normalmente não trabalham aos sábados e domingos. Para quem for escalado no feriado, porém, existem regras específicas sobre remuneração e compensação.
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Como a data cai em uma segunda-feira, o calendário fica assim:
• 5 de setembro, sábado: folga para quem não trabalha aos fins de semana;
• 6 de setembro, domingo: folga para quem não trabalha aos fins de semana;
• 7 de setembro, segunda-feira: feriado nacional.
Trabalho no feriado de 7 de Setembro é permitido?
Embora a regra geral seja a interrupção das atividades profissionais nos feriados nacionais, existem situações em que o trabalho é permitido. Isso ocorre em atividades consideradas essenciais e também em categorias que possuem autorização para funcionar nessas datas.
A possibilidade de trabalhar no feriado também pode estar prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou em acordo firmado entre empregadores e sindicatos.
Por isso, o trabalhador que for escalado para o dia 7 de setembro deve verificar as regras aplicáveis à sua categoria antes de considerar a ausência como uma simples folga.
Quem trabalha no feriado recebe em dobro?
Para o trabalhador que presta serviço no feriado, a compensação pode ocorrer por meio de pagamento em dobro ou folga em outro dia, conforme as regras aplicáveis à categoria.
A forma de compensação pode estar estabelecida em acordo ou convenção coletiva. Quando houver previsão de folga compensatória, essa regra deve ser observada.
Também pode existir a possibilidade de utilização do banco de horas, desde que isso esteja de acordo com as condições previstas no acordo individual ou coletivo.
Na ausência de uma regra coletiva estabelecendo a compensação por folga, o trabalho realizado no feriado deve ser remunerado em dobro.
Quem pode decidir entre folga e pagamento em dobro?
A escolha não deve ser feita simplesmente de forma unilateral pelo empregador quando existir uma norma coletiva tratando do assunto.
Se sindicato e empresa tiverem estabelecido uma forma específica de compensação, essa previsão deve ser respeitada. Quando não houver uma Convenção Coletiva de Trabalho sobre o tema, a compensação pode ser negociada entre empregado e empregador, desde que esteja de acordo com a legislação.
Por isso, consultar o sindicato da categoria pode ser importante para saber quais regras estão valendo para o trabalhador.
Fui escalado e faltei. Posso ser demitido por justa causa?
A ausência de um trabalhador escalado para o feriado pode gerar consequências. A falta pode ser considerada uma forma de insubordinação, especialmente quando existe uma determinação válida para o cumprimento da jornada.
Isso não significa, porém, que uma única falta resulte automaticamente em demissão por justa causa.
A aplicação dessa penalidade depende das circunstâncias do caso. Podem ser considerados fatores como a repetição da conduta, os impactos provocados para a empresa e a função exercida pelo trabalhador.
Em uma situação de falta injustificada, também pode ocorrer o desconto do dia não trabalhado e a aplicação de medidas administrativas.
Trabalhador temporário também tem direito à compensação?
As regras básicas relacionadas ao trabalho em feriados também alcançam os trabalhadores temporários. Assim, pode existir direito ao pagamento em dobro ou à folga compensatória quando houver trabalho no feriado.
As condições específicas do contrato temporário também devem ser observadas, pois podem estabelecer regras próprias para a prestação do serviço.
E para quem trabalha de forma intermitente?
No trabalho intermitente, a remuneração dos períodos trabalhados é definida conforme as condições estabelecidas na contratação.
O contrato deve informar o valor da hora de trabalho, considerando os adicionais aplicáveis ao serviço prestado em feriados ou à realização de horas extras.
Dessa forma, o trabalhador intermitente recebe pelos períodos em que efetivamente presta serviço, conforme os valores previamente estabelecidos no contrato.
Quais são os próximos feriados nacionais de 2026?
Depois do feriado de 7 de Setembro, ainda haverá outras datas nacionais que podem proporcionar períodos prolongados de descanso.
O calendário de 2026 mostra os seguintes feriados:
• 12 de outubro, segunda-feira: Nossa Senhora Aparecida;
• 2 de novembro, segunda-feira: Finados;
• 15 de novembro, domingo: Proclamação da República;
• 20 de novembro, sexta-feira: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
• 25 de dezembro, sexta-feira: Natal.
Quem tiver de trabalhar nesses feriados deve observar as regras de sua categoria para verificar a possibilidade de pagamento em dobro ou compensação.
Pontos facultativos ainda previstos no calendário
Além dos feriados nacionais, o calendário apresenta alguns pontos facultativos que podem resultar em folga conforme as regras aplicáveis ao trabalhador.
As próximas datas indicadas são:
• 28 de outubro, quarta-feira: Dia do Servidor Público;
• 24 de dezembro, quinta-feira: véspera de Natal, após as 13h;
• 31 de dezembro, quinta-feira: véspera de Ano Novo, após as 13h.
(Com informações de g1)
(Foto: Reprodução/Magnific)







